Quando for emitida uma NFCe e o QR-Code (Campo: qrCode – ID: ZX02) não for informado, será retornado a rejeição “394 – Nota Fiscal sem a informação do QR-Code”.
Exemplo
Foi emitida uma NFCe e o QR-Code não foi informado. Nessa situação, a NFCe será rejeitada pelo motivo 394.
Regra de validação da SEFAZ
Como resolver
Deve-se informar as Informações Suplementares da NFCe, onde será informado o QR-Code. A NFCe deverá ser corrigida como no exemplo abaixo:
<code>infNFeSupl> <qrCode> <![CDATA[ https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?chNFe=43150801098983010680651100000000191288870296&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=07385111000102&dhEmi=323031352d30392d30345430393a30303a30302d30333a3030&vNF=474.00&vICMS=0.00&digVal=7438702f2b4761695353556a41345054777a5563574e756b5153553d&cIdToken=000001&cHashQRCode=0F2ACF628AC384DCCDAF5B42FF382CA6936D3529]]> </qrCode> </infNFeSupl></code>
Essa informação, na Aplicação Oobj é preenchida automaticamente, logo, o emitente não precisa gerar / calcular o QR-Code. Caso observe essa rejeição, acione o suporte Oobj para verificarmos o motivo do problema.