Quando for emitida uma NFC-e e um dos parâmetros abaixo não forem informados será retornada a rejeição “396 – Parâmetro do QR-Code inexistente”:
- Chave de Acesso (chAcesso);
- Versão (nVersao);
- Tipo de Ambiente (tpAmb);
- Dia da Data de Emissão (dhEmi);
- Valor da NFC-e (vNF);
- Digest Value (digVal);
- Código Identificador do CSC (cIdToken);
- Hash (cHashQRCode).
Para como é formado os campos da URL 2.0 do QR Code, acesse nosso artigo:
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Para que o documento seja autorizado deve-se informar todos os parâmetros que integram o QR-Code.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e com QR-Code 2.0 sem a Chave de Acesso informada. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 396.
<infNFeSupl> <qrCode>https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?p=2|2|2|D181FB0770A496C5B70B1804E26B2112628A0FC0</qrCode> <urlChave>http://www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta</urlChave> </infNFeSupl>
Como resolver?
Deve-se informar todos os parâmetros que integram o QR-Code. Veja abaixo exemplo com todos os parâmetros do QR-Code:
<infNFeSupl> <qrCode>https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?p=43180907385111000102655010306202701131447746|2|2|2|D181FB0770A496C5B70B1804E26B2112628A0FC0</qrCode> <urlChave>http://www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta</urlChave> </infNFeSupl>
Referências
- Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=