Rejeição
Como resolver a Rejeição 416 : CPF do remetente inválido
Causa
Quando for emitida uma CT-e com CPF do Remetente inválido, será retornado a rejeição “Rejeição 416 : CPF do remetente inválido”.
Os erros podem estar associados ao tamanho do CPF, que sempre possuirá 11 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador.
Exemplos
- Na emissão de uma CT-e cujo Remetente possui o CPF “011.111.112-11”, o sistema ERP, ao gerar o documento pode suprimir o 0 (zero) à esquerda, e na Sefaz o CPF do Remetente chega com o valor “12.345.678-9“, inválido.
- Outra situação seria a inversão de números do CNPJ, no caso onde o CPF correto seria o valor “012.345.678-9“, mas no documento enviado a Sefaz o CPF está com o valor “102.345.678-9“. Por falha no preenchimento do XML.
- Outra situação é preencher o CPF do Remetente somente com zeros, ficando portanto “000.000.000-00”, ou nulo.
Nestes casos a CT-e será rejeitada pelo motivo 416.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar o CPF informado para o Remetente; Se o CPF iniciar com o número 0 (zero) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.
Outro ponto é validar se o CPF informado trata-se realmente um CPF válido.
Referência