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Rejeição 416: CPF do remetente inválido - Como Resolver?

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Rejeição

Como resolver a Rejeição 416 : CPF do remetente inválido

 

Causa

Quando for emitida uma CT-e com CPF do Remetente inválido, será retornado a rejeição “Rejeição 416 : CPF do remetente inválido”.

Os erros podem estar associados ao tamanho do CPF, que sempre possuirá 11 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador.

 

Exemplos

  • Na emissão de uma CT-e cujo Remetente possui o CPF “011.111.112-11”, o sistema ERP, ao gerar o documento pode suprimir o 0 (zero) à esquerdae na Sefaz o CPF do Remetente chega com o valor “12.345.678-9inválido.
  • Outra situação seria a inversão de números do CNPJ, no caso onde o CPF correto seria o valor “012.345.678-9“, mas no documento enviado a Sefaz o CPF está com o valor “102.345.678-9“. Por falha no preenchimento do XML.
  • Outra situação é preencher o CPF do Remetente somente com zeros, ficando portanto “000.000.000-00”, ou nulo. 
    Nestes casos a CT-e será rejeitada pelo motivo 416.

Veja regra de validação da Sefaz:


Como Resolver

Deve-se verificar o CPF informado para o Remetente;  Se o CPF iniciar com o número 0 (zero) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.

Outro ponto é validar se o CPF informado trata-se realmente um CPF válido.

 

Referência

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