Causa:
Quando for emitida um CT-e o Código do Município (cMun) do Remetente informado no endereço deste na emissão da CT-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Remetente, será retornado a rejeição “418 – Rejeicao: Codigo de Municipio diverge da UF do remetente”.
Regra de Validação da Sefaz:
Exemplo
Foi emitida um CT-e para remetente com endereço cadastrado na MARACANAU, no Ceará, porém na emissão da CT-e foi informado o Código do Município de PORTO ALEGRE, no Rio Grande do Sul.
- No XML: O campo associado a validação é o <cMun>, dentro do grupo <rem>
<rem> <CNPJ>07385111000102</CNPJ> <IE>068447035</IE> <xNome>CTE EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderReme> <xLgr>AVENIDA PARQUE OESTE</xLgr> <nro>1400</nro> <xBairro>DISTRITO INDUSTRIAL</xBairro> <cMun>2307650</cMun> <xMun>MARACANAU</xMun> <CEP>61939120</CEP> <UF>CE</UF> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderReme> </rem>
Como resolver?
Deve-se consulta o CNPJ ou IE do remetente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes e confirmar qual Cidade consta no Cadastro do Contribuinte, em seguida, sabendo o nome do Município do Remetente, basta consultar o município, no endereço a seguir:
Identificado o Código do Município do Remetente, basta corrigir a informação no cadastro desde, dentro do seu Sistema Emissor. No exemplo, a cidade de cadastro do remetente é MARACANAU, que tem o Código igual a “4314902”.
Feita a correção, basta reenviar a CT-e a partir do seu Sistema Emissor.
Referências