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Rejeição 418 - Código de Município diverge da UF de localização remetente - Como Resolver?

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Causa:

Quando for emitida um CT-e o Código do Município (cMun) do Remetente informado no endereço deste na emissão da CT-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Remetente, será retornado a rejeição “418 – Rejeicao: Codigo de Municipio diverge da UF do remetente”.

Regra de Validação da Sefaz:

Exemplo

Foi emitida um CT-e para remetente com endereço cadastrado na MARACANAU, no Ceará, porém na emissão da CT-e foi informado o Código do Município de PORTO ALEGRE, no Rio Grande do Sul.

 

  • No XML: O campo associado a validação é o <cMun>, dentro do grupo <rem>
<rem>
<CNPJ>07385111000102</CNPJ>
<IE>068447035</IE>
<xNome>CTE EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderReme>
<xLgr>AVENIDA PARQUE OESTE</xLgr>
<nro>1400</nro>
<xBairro>DISTRITO INDUSTRIAL</xBairro>
<cMun>2307650</cMun>
<xMun>MARACANAU</xMun>
<CEP>61939120</CEP>
<UF>CE</UF>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderReme>
</rem>

 

Como resolver?

Deve-se consulta o CNPJ ou IE do remetente no SINTEGRA  ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes e confirmar qual Cidade consta no Cadastro do Contribuinte, em seguida, sabendo o nome do Município do Remetente, basta consultar o município, no endereço a seguir:

 

Identificado o Código do Município do Remetente, basta corrigir a informação no cadastro desde, dentro do seu Sistema Emissor. No exemplo, a cidade de cadastro do remetente é MARACANAU, que tem o Código igual a “4314902”.

 

 

Feita a correção, basta reenviar a CT-e a partir do seu Sistema Emissor.

 

Referências

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