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Rejeição 419: IE do remetente inválida - Como resolver?

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Causa

Quando for emitida um CT-e e a Inscrição Estadual do Remetente estiver inválida, será retornado a rejeição “419 – Rejeicao: IE do remetente inválida“.

Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.

Exemplo

Foi emitida um CT-e cujo remetente possui a IE “068447035”, o sistema ERP, ao gerar o documento suprimiu o dígito “0” (zero) à esquerda, e na Sefaz a IE do remetente chegou com o valor “68447035“, inválido. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 419.

Como resolver?

Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Remetente do CT-e e corrigi-la. Para confirmar a IE do Remetente, basta consulta o Cadastro do Remetente no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo. Veja os artigos a seguir para saber como realizar essas consultas:

Se a IE do Remetente inicia com o número “0” (zero), como no exemplo hipotético apresentado, e houve a desconsideração desse dígito no momento de enviar a NF-e a Sefaz, você deve entrar em contato com o suporte do seu Sistema ERP e solicitar uma análise e correção desse problema.

Corrigido a IE do Remetente, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

 

Caso a IE esteja correto no XML e estiver habilitado no Sintegra, é necessário entrar em contato com a Sefaz para verificação da rejeição.

 

Referências

Manual de Orientação ao Contribuinte.

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