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Rejeição 422: IE do remetente não vinculada ao CNPJ - Como resolver?

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Quando for emitida um CT-e e a Inscrição Estadual do Remetente informada não estiver vinculado ao CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição “422- IE do remetente não vinculada ao CNPJ”.

Exceções e Observações

Não há exceções à regra

Regra de Validação da Sefaz

 

Exemplo

Foi emitida um CT-e com CNPJ do Remetente igual à “99.999.999/9999-99” e IE “0123456789”, mas na Sefaz, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual diferente. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 422.

Como resolver?

Deve-se consultar o CNPJ do Remetente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE está vinculada. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:

Identificado a Inscrição Estadual correta do Remetente, altere essa informação no CT-e. Após corrigido, basta reenviar o CT-e para processamento.

Obs: Esta validação é decorrente da SEFAZ, em caso das informações estarem corretas no SINTEGRA e no CADASTRO CENTRALIZADO DO CONTRIBUINTE, necessário contatar a Sefaz.

Referência

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