Causa
Quando for emitida um CT-e e o CNPJ do expedidor estiver inválida, será retornado a rejeição “428 – Rejeicao: CNPJ do expedidor inválida“.
Exemplo
Foi emitida um CT-e cujo expedidor possui o CNPJ CNPJ “01.234.567/8910-11”, o sistema ERP, ao gerar o documento suprimiu o dígito “0” (zero) à esquerda, e na Sefaz o CNPJ do Expedidor chegou com o valor “1.234.567/8910-11”, inválido. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 428.
Como resolver?
Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Expedidor do CT-e e corrigi-la. Para confirmar o CNPJ do Expedidor, basta consultar o Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo. Veja o artigo a seguir para saber como realizar essas consultas:
Se o CNPJ do Expedidor inicia com o número “0” (zero), como no exemplo hipotético apresentado, e houve a desconsideração desse dígito no momento de enviar a NF-e a Sefaz, você deve entrar em contato com o suporte do seu Sistema ERP e solicitar uma análise e correção desse problema.
Corrigido o CNPJ do Expedidor, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Caso o CNPJ esteja correto no XML e estiver habilitado no Sintegra, é necessário entrar em contato com a Sefaz para verificação da rejeição.