Causa
Quando for emitida um CTe e o CPF do expedidor estiver inválida, será retornado a rejeição “429 – Rejeição: CPF do expedidor inválida”.
Exemplo
Foi emitida um CTe cujo expedidor possui o CPF “071.013.312-00”, o sistema ERP, ao gerar o documento suprimiu o dígito “0” (zero) à esquerda, e na Sefaz o CPF do Expedidor chegou com o valor “71.013.312-0”, inválido. Nessa situação, a CTe será rejeitada pelo motivo 429 – Rejeição: CPF do expedidor inválida.
Como resolver
Deve-se verificar ao CPF do Expedidor do CTe e corrigi-la.
Se o CPF do Expedidor inicia com o número “0” (zero), como no exemplo hipotético apresentado, e houve a desconsideração desse dígito no momento de enviar a NFe a Sefaz, você deve entrar em contato com o suporte do seu Sistema ERP e solicitar uma análise e correção desse problema.
Corrigido o CPF do Expedidor, basta reenviar a NFe a partir do seu Software Emissor.
Caso o CPF esteja correto no XML e estiver habilitado no Sintegra, é necessário entrar em contato com a Sefaz para verificação da rejeição.