Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Tipo de Pagamento (Campo: tPag – ID: YA02) um valor que não consta na tabela de meios de pagamento disponibilizada pela Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo – 436: Código de meio de pagamento inexiste.
Exceções e Observações
Não há exceções à regra.
Entrará em Vigor:
-
Homologação: 03/05/2021
Produção: 01/09/2021
Link para download da tabela de meios de pagamentos: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e e na forma de pagamento foi informado um valor inexistente na tabela de meios de pagamentos (tpag = 06). Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 436.
Trecho de XML:
[...] </vol> </transp> <pag> <detPag> <indPag>1</indPag> <tPag>06</tPag> <vPag>778.95</vPag> </detPag> </pag> <infAdic> <infCpl>Pedido: 587425 - S/Pedido: 587426</infCpl> </infAdic> [...]
Como resolver?
Para resolver é bem simples, basta alterar a forma de pagamento para o código que representa de fato o meio de pagamentos. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Trecho de XML que deverá ser alterado:
[...] </vol> </transp> <pag> <detPag> <indPag>1</indPag> <!-- Ajustado para pagamento no Crédito de Loja --> <tPag>05</tPag> <vPag>778.95</vPag> </detPag> </pag> <infAdic> <infCpl>Pedido: 587425 - S/Pedido: 587426</infCpl> </infAdic> [...]
Após a correção da NF-e/NFC-e, faça o reenvio do documento.
Importante: Na nota técnica 2020.006 foram adicionados novas formas de pagamento. Verifique a forma de pagamento do documento correta.
Referências
- Nota Técnica 2020.006 – v 1.40 – https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=