Quando for emitida uma NF-e com qualquer um dos campos abaixo preenchido e não for informado o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001, haverá rejeição pelo motivo 461 – Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP.
Os campos abaixo quando informados, deve-se utilizar o cProdANP = 210203001:
- Percentual do GLP (tag: pGLP)
- Percentual de Gás Natural (tag: pGNn)
- Percentual de Gás Natural Importado (tag: pGNi)
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado os campos pGLP ou pGNn ou pGNi, é obrigatório informar o campo cProdANP = 210203001.
Há algumas considerações importantes que devem ser ressaltadas:
- A soma dos campos pGLP ou pGNn ou pGNi devem ser iguais a 100 (%). Eles podem ser informados todos juntos, ou apenas 2 deles ou apenas 1, mas o resultado da soma dos informados deve sempre ser 100. Caso seja inferior ou superior, haverá a rejeiçãodata-name=”aid” data-value=”756″ data-title=”855 – Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100″> 855 – Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100
- O campo de Valor de Partida (tag: vPart) também deve ser preenchido, ou haverá a rejeiçãodata-name=”aid” data-value=”757″ data-title=”856 – Campo valor de partida não preenchido para produto GLP”> 856 – Campo valor de partida não preenchido para produto GLP
- O campo de Unidade Tributária (tag: uTrib) deve ser informado como KG, ou haverá a rejeiçãodata-name=”aid” data-value=”758″ data-title=”854 – Unidade Tributável (tag: uTrib) incompatível com produto informado”> 854 – Unidade Tributável (tag: uTrib) incompatível com produto informado
- O Transportador deve ser identificado, ou seja, deve-se informar o CNPJ ou CPF do mesmo, ou haverá a rejeiçãodata-name=”aid” data-value=”754″ data-title=”362 – Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador”> 362 – Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, com o Percentual do GLP (tag: pGLP) preenchido e com o Código ANP “210201003 – PROPENO”. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 461.
Trecho de XML:
<!-- Grupo de Combustível -- > <comb > <!-- Código ANP -- > <cProdANP >210201003</cProdANP > <descANP >GLP</descANP > <!-- Percentual do GLP -- > <pGLP >100.00</pGLP > <!-- Valor de Partida -- > <vPart >10.00</vPart > <UFCons >RS</UFCons > </comb >
Como resolver?
A Regra de Validação 461 está associada a várias outras. É importante ficar atento as outras validações, ou elas poderão ocorrer, uma a uma.
Primeiro verifique se os campos pGLP ou pGNn ou pGNi foram informados indevidamente. Se for esse o caso, apenas os remova.
Caso esses campos devam ser informados, então você deve alterar o campo cProdANP para o valor “210203001 – GLP”.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Grupo de Combustível -- > <comb > <!-- Código ANP -- > <cProdANP >210203001</cProdANP > <descANP >GLP</descANP > <pGLP >100.00</pGLP > <vPart >10.00</vPart > <UFCons >RS</UFCons > </comb >
Quando fizer essa alteração, a Regra de Validação 461 estará corrigida, porém virão as outras. Nesse artigo mesmo, veja a sessão de Exceções e Observações logo acima, lá falamos quais os outros casos que podem ocorrer por informações associadas ao cProdANP = 210203001 que estão incompletas ou erradas.
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2016.002 – v 1.42 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uvfnqOj%20spg=