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Rejeição 461: Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP - Como resolver?

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Quando for emitida uma NF-e com qualquer um dos campos abaixo preenchido e não for informado o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001, haverá rejeição pelo motivo 461 – Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP.

Os campos abaixo quando informados, deve-se utilizar o cProdANP = 210203001:

  • Percentual do GLP (tag: pGLP)
  • Percentual de Gás Natural (tag: pGNn)
  • Percentual de Gás Natural Importado (tag: pGNi)

 

 

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado os campos pGLP ou pGNn ou pGNi, é obrigatório informar o campo cProdANP = 210203001.

 

Há algumas considerações importantes que devem ser ressaltadas:

  • A soma dos campos pGLP ou pGNn ou pGNi devem ser iguais a 100 (%). Eles podem ser informados todos juntos, ou apenas 2 deles ou apenas 1, mas o resultado da soma dos informados deve sempre ser 100. Caso seja inferior ou superior, haverá a rejeiçãodata-name=”aid” data-value=”756″ data-title=”855 – Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100″> 855 – Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100

 

 

Regra de Validação da Sefaz

 

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e, com o Percentual do GLP (tag: pGLP) preenchido e com o Código ANP “210201003 – PROPENO”. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 461.

Trecho de XML:

<!-- Grupo de Combustível -- >
<comb >

	<!-- Código ANP -- >
	<cProdANP >210201003</cProdANP >
	<descANP >GLP</descANP >
	
	<!-- Percentual do GLP -- >
	<pGLP >100.00</pGLP >
	
	<!-- Valor de Partida -- >
	<vPart >10.00</vPart >
	<UFCons >RS</UFCons >
</comb >

 

 

Como resolver?

A Regra de Validação 461 está associada a várias outras. É importante ficar atento as outras validações, ou elas poderão ocorrer, uma a uma.

Primeiro verifique se os campos pGLP ou pGNn ou pGNi foram informados indevidamente. Se for esse o caso, apenas os remova.

Caso esses campos devam ser informados, então você deve alterar o campo cProdANP para o valor “210203001 – GLP”.

Trecho de XML que deverá ser alterado:

<!-- Grupo de Combustível -- >
<comb >

	<!-- Código ANP -- >
	<cProdANP >210203001</cProdANP >
	<descANP >GLP</descANP >
	<pGLP >100.00</pGLP >
	<vPart >10.00</vPart >
	<UFCons >RS</UFCons >
</comb >

 

 

Quando fizer essa alteração, a Regra de Validação 461 estará corrigida, porém virão as outras. Nesse artigo mesmo, veja a sessão de Exceções e Observações logo acima, lá falamos quais os outros casos que podem ocorrer por informações associadas ao cProdANP = 210203001 que estão incompletas ou erradas.

 

 Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

 

 

Referências

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