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Rejeição 463: Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) com CSC (Token) revogado (desativado) pela empresa emitente em data menor que a data de emissão da NFC-e, será retornado a rejeição 463 – Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa.

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções.

Segue algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

  • Para NFC-e ONLINE é o 4º parâmetro da URL do QR Code.
  • Para a NFC-e OFFLINE é o 7º parâmetro da URL do QR Code.

 

Regra de Validação da Sefaz

 

 

Exemplo

Foi emitida uma NFC-e com data de emissão igual à 18/09/2018 e CSC (Token) revogado pela empresa no dia 17/09/2018. O código CSC é preenchido no campo “cIdToken” do QR-Code. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 463.

Como resolver?

Deve-se informar um CSC (Token) que esteja ativo. Para saber mais sobre o CSC (Token), acesse o nosso artigo:

  • Código de Segurança do Contribuinte (CSC) – Token NFC-e
  • Informado o CSC (Token) ativo e válido, basta reenviar a NFC-e para processamento.

     

    Referências

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