Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) com CSC (Token) revogado (desativado) pela empresa emitente em data menor que a data de emissão da NFC-e, será retornado a rejeição 463 – Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções.
Segue algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Para NFC-e ONLINE é o 4º parâmetro da URL do QR Code.
- Para a NFC-e OFFLINE é o 7º parâmetro da URL do QR Code.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e com data de emissão igual à 18/09/2018 e CSC (Token) revogado pela empresa no dia 17/09/2018. O código CSC é preenchido no campo “cIdToken” do QR-Code. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 463.
Como resolver?
Deve-se informar um CSC (Token) que esteja ativo. Para saber mais sobre o CSC (Token), acesse o nosso artigo:
Informado o CSC (Token) ativo e válido, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Referências
-
Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=