Quando for emitida uma NFCe e o parâmetro “cHashQRCode” calculado pelo sistema for diferente do calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição “464 – Código de Hash no QR-Code difere do calculado”. O Hash do QR-Code é calculado sobre os outros parâmetros que integram o QR-Code (chNFe, nVersao, tpAmb, dhEmi, vNF, digVal e cIdToken).
Exceções e observações
Para essa regra de validação não há exceções. Para que o documento seja autorizado o Hash calculado pela aplicação deve ser igual ao calculado pela Sefaz.
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
ZX02-120 | 65 | Se QR Code versão “100” e Parâmetro Hash no QR-Code diverge do calculado. Observação: Regra de validação opcional até 01/11/2016, a critério da UF. ) (NT 2016.002/ NT 2015.002). | Obrig. | 464 | Rej. | Rejeição: Código de Hash no QR-Code difere do calculado |
Exemplo
Foi emitida uma NFCe com o parâmetro “cHashQRCode” calculado pelo sistema emissor diferente do calculo pela Sefaz. Nessa situação a NFCe será rejeitada pelo motivo 464.
<code>infNFeSupl> <qrCode>https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?p=43180907385111000102655010306202701131447746|2|2|2|D181FB0770A496C5B70B1804E26B2112628A0FC1</qrCode> <urlChave>http://www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta</urlChave> </infNFeSupl></code>
Como resolver?
Um dos principais problemas encontrados é o cadastro no ambiente da Oobj diferente do gerado pela Sefaz. Por exemplo:
Há o seguinte token cadastrado na aplicação:
<code>D181FB0770A496C5B70B1804E26B2112628A0FC1</code>
E na Sefaz ele está cadastrado da seguinte forma:
<code>D181F-B0770A-496C5B70-B1804E26B-2112628-A0FC1</code>
É possível notar que há divergência entre o token cadastrado na Sefaz e o informado no XML, pois o emitido na Sefaz tem traços (-) entre os caracteres.
É necessário respeitar exatamente os mesmos detalhes do token CSC gerado pela Sefaz, contendo traços, caracteres maiúsculas ou minúsculas e os numerais.