Uma NFe emitida em Contingência EPEC precisa ser transmitida à Sefaz Estadual imediatamente após cessar os problemas técnicos no Ambiente Autorizador da Sefaz Estadual. Nesse tipo de Contingência, primeiro é enviado o Evento EPEC para a Sefaz Nacional, que irá compartilha-lo com o Ambiente Estadual.
Quando uma NFe em Contingência EPEC for recebida pela Sefaz Estadual e a Sefaz Nacional ainda não tiver feito o compartilhamento do Evento EPEC com a Sefaz Estadual, será retornado a rejeição “468 – NFe com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente”.
Essa situação pode ocorrer tanto por uma falha na Sefaz Nacional ao compartilhar o evento, quanto por um falha na Sefaz Estadual ao receber o evento EPEC.
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
2AB08-40 | 55 | Se não existe EPEC: – Se Tipo Emissão da NF-e=4-EPEC e Data Emissão NF-e > Data da desativação do DPEC (01/04/2015) (NT 2018.001/NT 2014.001 v1.20) | Obrig. | 468 | Rej. | Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente |
Como resolver
Nessa situação, é necessário aguardar algum tempo e realizar reprocessamento da NFe. Nesse tempo, a Sefaz Estadual já deverá ter recebido o Evento EPEC. Se a rejeição voltar a ocorrer, recomendamos que espere mais um pouco e tente novamente. Se passado muito tempo e a Sefaz Estadual continua retornando a rejeição 468 para sua NFe, é necessário que entre em contato com a Sefaz para averiguação do problema.
Veja as orientações da Sefaz Minas Gerais sobre essa situação:
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