Quando for emitido um MDF-e e o endereço de consulta informado no QR Code estiver divergente do usado pela Sefaz Autorizadora, será retornado a rejeição 479 – Endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto.
Exceções e Observações
Para essa regra de validação não há exceções. A relação das URLs utilizadas no QR Code está disponível através do link:
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitido um MDF-e e encaminhado para a Sefaz com o endereço de consulta igual à https://dfe-portal.sefazrs.rs.gov.br/mdfe/qrCode. Como o endereço correto é https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/qrCode, nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 479.
<infMDFeSupl> <qrCodMDFe>https://dfe-portal.sefazrs.rs.gov.br/mdfe/qrCode?chMDFe=26191000289348000574580100000125521833018423&amp;tpAmb=1</qrCodMDFe> </infMDFeSupl>
Como resolver?
Basta informar o endereço de consulta idêntico ao disponibilizado por cada Sefaz. Veja abaixo, exemplo com a URL correta:
<infMDFeSupl> <qrCodMDFe>https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/qrCode?chMDFe=26191000289348000574580100000125521833018423&amp;tpAmb=1</qrCodMDFe> </infMDFeSupl>
Após o ajuste, basta reenviar o documento.
Essa informação, na Aplicação Oobj é preenchida automaticamente. Caso observe essa rejeição, acione o suporte Oobj para verificarmos o motivo do problema.
Referências
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Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e, versão 3.00a – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos