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Rejeição 479: Endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto - Como resolver?

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Quando for emitido um MDF-e e o endereço de consulta informado no QR Code estiver divergente do usado pela Sefaz Autorizadora, será retornado a rejeição 479 – Endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto.

 

Exceções e Observações

Para essa regra de validação não há exceções. A relação das URLs utilizadas no QR Code está disponível através do link:

 

Regra de Validação da Sefaz

 

Exemplo

Foi emitido um MDF-e e encaminhado para a Sefaz com o endereço de consulta igual à https://dfe-portal.sefazrs.rs.gov.br/mdfe/qrCode. Como o endereço correto é https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/qrCode, nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 479.

<infMDFeSupl>
	<qrCodMDFe>https://dfe-portal.sefazrs.rs.gov.br/mdfe/qrCode?chMDFe=26191000289348000574580100000125521833018423&amp;amp;tpAmb=1</qrCodMDFe>
</infMDFeSupl>

 

Como resolver?

Basta informar o endereço de consulta idêntico ao disponibilizado por cada Sefaz. Veja abaixo, exemplo com a URL correta:

<infMDFeSupl>
	<qrCodMDFe>https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/qrCode?chMDFe=26191000289348000574580100000125521833018423&amp;amp;tpAmb=1</qrCodMDFe>
</infMDFeSupl>

Após o ajuste, basta reenviar o documento.

 

Essa informação, na Aplicação Oobj é preenchida automaticamente. Caso observe essa rejeição, acione o suporte Oobj para verificarmos o motivo do problema.

 

Referências

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