Rejeição
479 – Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento
Causa
Quando for emitida uma NF-e com Data de Emissão (dhEmi) anterior a data de credenciamento do Contribuinte (emitente) na UF ou anterior a data de abertura do estabelecimento na UF, será retornado a rejeição “479 – Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e por um Estabelecimento recém inaugurado, aberto no dia 01/02/2016, com Data de Emissão igual a 20/01/2015. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 479.
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No XML: O campo associado a essa validação é o <dhEmi>, dentro do Grupo <ide>
<ide> <cUF>43</cUF> <cNF>00054138</cNF> <natOp>Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros</natOp> <indPag>1</indPag> <mod>65</mod> <serie>110</serie> <nNF>46</nNF> <dhEmi>2016-01-20T10:31:04-02:00</dhEmi> <tpNF>1</tpNF> <idDest>1</idDest> <cMunFG>4314902</cMunFG> <tpImp>4</tpImp> <tpEmis>1</tpEmis> <cDV>9</cDV> <tpAmb>2</tpAmb> <finNFe>1</finNFe> <indFinal>1</indFinal> <indPres>1</indPres> <procEmi>0</procEmi> <verProc>OOBJ-DFe-0915.0.0</verProc> </ide>
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No TXT-SP:
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Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar Data de Emissão igual ou maior que a Data de credenciamento do Contribuinte ou Data de abertura do Estabelecimento.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
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Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=