Rejeição
480 – Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) informado para o Emitente for diferente do Código do Município cadastrado na mesma UF para esse mesmo Emitente, será retornado a rejeição “480 – Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e por emitente cadastrado na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul, porém foi informado o Município de Canoas nos dados do emitente. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 480.
- No XML: O campo associado a validação é o <cMun>, dentro do Grupo <emit>
<emit> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderEmit> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4304606</cMun> <xMun>CANOAS</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderEmit> <IE>0963233556</IE> <CRT>3</CRT> </emit>
- No TXT-SP:
C|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL||0963233556||||3|
C02|07385111000102|
C05|Rua T38|270|Galeria T61 Sala 105106|NAVEGANTES|4304606|CANOAS|RS|90230220|1058|Brasil||
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Para identificar o Município onde encontra-se cadastrado o emitente da NF-e, pode-se realizar consulta no site do SINTEGRA utilizando a IE ou CNPJ, ou na Receita Federal utilizando o CNPJ. Identificado o Município de cadastro do emitente, basta confirmar o código correspondente ao mesmo e informar na NF-e. Para confirmar o código, consulte no site do IBGE, no endereço a seguir:
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
No exemplo, o município de cadastro do emitente é Porto Alegre, que possui o código “4314902”.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=