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Rejeição 488: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa - Como resolver?

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Rejeição

488 – Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e de venda e o seu valor somado com valor das NF-es anteriores, em um período de um Ano, for maior que o Porte da Empresa, será retornado a rejeição “488 – Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa”.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e por beneficiário classificado como Empresa de Pequeno Porte, onde o faturamento bruto anual deve ser menor que R$ 3.600.000,00. Sendo a soma dessa NF-e com as emitidas anteriormente, no mesmo ano, maior que o valor máximo de faturamento. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 488.

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Nessa situação, deve-se entrar em contato com a Sefaz para verificar sua classificação quando ao Porte de sua Empresa e o que fazer nessa situação. Não há como corrigir o problema através de modificação / correção dos dados constantes na NF-e. Não há orientação da Sefaz sobre o que fazer nessa situação, porém, pode-se considerar a mudança de Porte da sua Empresa para uma categoria a cima da atual.

Clique no link do artigo abaixo para saber a classificação dos beneficiários de acordo com o Porte da Empresa:

Referência

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