Rejeição
488 – Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa
Causa
Quando for emitida uma NF-e de venda e o seu valor somado com valor das NF-es anteriores, em um período de um Ano, for maior que o Porte da Empresa, será retornado a rejeição “488 – Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e por beneficiário classificado como Empresa de Pequeno Porte, onde o faturamento bruto anual deve ser menor que R$ 3.600.000,00. Sendo a soma dessa NF-e com as emitidas anteriormente, no mesmo ano, maior que o valor máximo de faturamento. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 488.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Nessa situação, deve-se entrar em contato com a Sefaz para verificar sua classificação quando ao Porte de sua Empresa e o que fazer nessa situação. Não há como corrigir o problema através de modificação / correção dos dados constantes na NF-e. Não há orientação da Sefaz sobre o que fazer nessa situação, porém, pode-se considerar a mudança de Porte da sua Empresa para uma categoria a cima da atual.
Clique no link do artigo abaixo para saber a classificação dos beneficiários de acordo com o Porte da Empresa:
Referência
-
Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=