Causa
Quando for emitida uma NFe de venda e o seu valor somado com valor das NFes anteriores, em um período de um Ano, for maior que o Porte da Empresa, será retornado a rejeição “488 – Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFe por beneficiário classificado como Empresa de Pequeno Porte, onde o faturamento bruto anual deve ser menor que R$ 3.600.000,00. Sendo a soma dessa NFe com as emitidas anteriormente, no mesmo ano, maior que o valor máximo de faturamento. Nessa situação a NFe será rejeitada pelo motivo 488.
Regra de validação da Sefaz

Como resolver
Nessa situação, deve-se entrar em contato com a Sefaz para verificar sua classificação quando ao Porte de sua Empresa e o que fazer nessa situação. Não há como corrigir o problema por meio de modificação / correção dos dados constantes na NFe. A Sefaz não possui orientação sobre o que fazer nessa situação, porém, pode-se considerar a mudança de Porte da sua Empresa para uma categoria a cima da atual.
Clique no link do artigo abaixo para saber a classificação dos beneficiários conforme o Porte da Empresa: