Quando for emitido um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção, que exige uma NFe autorizada e a Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico informado no Evento não existir no Banco de Dados da Sefaz, será retornado a rejeição “494 – Chave de Acesso inexistente”.
Geralmente, esse problema ocorre nas seguintes situações:
- NFes emitidas em Contingência;
- Eventos emitidos antes da emissão da NFe correspondente a Chave de Acesso;
- Falha no processamento do Evento pela Sefaz;
- NFe aguardando autorização da Sefaz.
Regra de validação da Sefaz
# | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
2P12-10 | Acesso BD NFE (Chave: CNPJ/CPF da Chave de Acesso, Modelo, Série e Número): Chave Acesso inexistente para o tpEvento que exige a existência da NFe (*1). Nota: Caso exista no banco de dados uma NFe com Chave de Acesso divergente, opcionalmente, deverá ser concatenado a Chave de Acesso existente na descrição do erro, caso o CNPJ/CPF do Autor do Evento seja o mesmo CNPJ/CPF da Chave de Acesso. | Obrig. | 494 | Rej. | Rejeição: Chave de Acesso Inexistente (chNFe:999…999] |
Como resolver
Primeiro, confirme se a NFe já existe autorizada na Sefaz Estadual de Origem. Para isso, consulte a Chave de Acesso da NFe no Portal Estadual. Se a NFe já existir autorizada nesse ambiente, basta reenviar o Evento para processamento a partir do seu Software Emissor.
Caso a consulta não esteja disponível ou ainda não tenha sido autorizada a NFe, aguarde por alguns minutos e tente novamente. Se a Sefaz do seu Estado estiver indisponível ou intermitente, é necessário aguardar até que ela volte a sua disponibilidade normal. Se o documento foi emitido em Contingência SVC, espere até que a Servidor Virtual de Contingência compartilhe a NFe com a Sefaz Estadual.