Causa
A causa da Rejeição 495, intitulada “CPF do Emitente com Série Incompatível”, ocorre quando há uma incompatibilidade entre a série da nota fiscal eletrônica e o CPF do emitente, conforme as faixas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Mais especificamente, essa rejeição ocorre quando o CPF do emitente foi informado na nota fiscal, mas a série da nota está fora das faixas permitidas para esse tipo de emitente.
Regra de validação da Sefaz
No contexto dessa rejeição, as faixas de série permitidas para emitentes que utilizam o CPF como identificação são as seguintes:
- Faixa de série entre 890 e 899.
- Faixa de série entre 910 e 969.
Exemplo
No trecho do XML a seguir, foi informada a série 1:
<mod>55</mod> <serie>1</serie> <nNF>2</nNF> <dhEmi>2023-09-20T13:01:24-03:00</dhEmi> <tpNF>1</tpNF> <idDest>1</idDest> <cMunFG>3550308</cMunFG>
Ao se tratar de uma NFe onde foi informado o CPF como emitente, a série informada é uma série inválida conforme as regras de validação da SEFAZ.
Como resolver
Para corrigir o problema basta trocar a série da nota Fiscal para uma série da faixa indica pela regra de validação da SEFAZ:
<mod>55</mod> <serie>920</serie> <nNF>2</nNF> <dhEmi>2023-09-20T13:01:24-03:00</dhEmi> <tpNF>1</tpNF> <idDest>1</idDest> <cMunFG>3550308</cMunFG>
Após realizar a correção quanto a série do documento basta reenviar o documento fiscal para validação da SEFAZ.
Referência
- Nota Técnica 2018.001 – v.1.10 – Publicada pela SEFAZ