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Rejeição 495: CPF do Emitente com Série incompatível - Como Resolver?

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Rejeição

Rejeição 495: CPF do Emitente com Série incompatível.

 

Causa

A causa da Rejeição 495, intitulada “CPF do Emitente com Série Incompatível”, ocorre quando há uma incompatibilidade entre a série da nota fiscal eletrônica e o CPF do emitente, de acordo com as faixas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Mais especificamente, essa rejeição ocorre quando o CPF do emitente foi informado na nota fiscal, mas a série da nota está fora das faixas permitidas para esse tipo de emitente.

Regra de validação da SEFAZ:

No contexto dessa rejeição, as faixas de série permitidas para emitentes que utilizam o CPF como identificação são as seguintes:

  • Faixa de série entre 890 e 899.
  • Faixa de série entre 910 e 969.

 

Exemplo

No trecho do XML a seguir, foi informada a série 1:

<mod>55</mod>
<serie>1</serie>
<nNF>2</nNF>
<dhEmi>2023-09-20T13:01:24-03:00</dhEmi>
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>1</idDest>
<cMunFG>3550308</cMunFG>

Ao se tratar de uma NF-e onde foi informado o CPF como emitente a série informada é uma série inválida de acordo com as regras de validação da SEFAZ.

 

Como Resolver?

Para corrigir o problema basta trocar a serie da nota Fiscal para uma série da faixa indica pela regra de validação da SEFAZ:

<mod>55</mod>
<serie>920</serie>
<nNF>2</nNF>
<dhEmi>2023-09-20T13:01:24-03:00</dhEmi>
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>1</idDest>
<cMunFG>3550308</cMunFG>

 

Após realizar a correção quanto a série do documento basta reenviar o documento fiscal para validação da SEFAZ.

 

Referência

 

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