Rejeição
Rejeição 495: CPF do Emitente com Série incompatível.
Causa
A causa da Rejeição 495, intitulada “CPF do Emitente com Série Incompatível”, ocorre quando há uma incompatibilidade entre a série da nota fiscal eletrônica e o CPF do emitente, de acordo com as faixas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Mais especificamente, essa rejeição ocorre quando o CPF do emitente foi informado na nota fiscal, mas a série da nota está fora das faixas permitidas para esse tipo de emitente.
Regra de validação da SEFAZ:
No contexto dessa rejeição, as faixas de série permitidas para emitentes que utilizam o CPF como identificação são as seguintes:
- Faixa de série entre 890 e 899.
- Faixa de série entre 910 e 969.
Exemplo
No trecho do XML a seguir, foi informada a série 1:
<mod>55</mod> <serie>1</serie> <nNF>2</nNF> <dhEmi>2023-09-20T13:01:24-03:00</dhEmi> <tpNF>1</tpNF> <idDest>1</idDest> <cMunFG>3550308</cMunFG>
Ao se tratar de uma NF-e onde foi informado o CPF como emitente a série informada é uma série inválida de acordo com as regras de validação da SEFAZ.
Como Resolver?
Para corrigir o problema basta trocar a serie da nota Fiscal para uma série da faixa indica pela regra de validação da SEFAZ:
<mod>55</mod> <serie>920</serie> <nNF>2</nNF> <dhEmi>2023-09-20T13:01:24-03:00</dhEmi> <tpNF>1</tpNF> <idDest>1</idDest> <cMunFG>3550308</cMunFG>
Após realizar a correção quanto a série do documento basta reenviar o documento fiscal para validação da SEFAZ.
Referência
- Nota Técnica 2018.001 – v.1.10 – Publicada pela SEFAZ