Quando for emitido um Evento de Cancelamento para NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) autorizada a mais de 24 horas (1 dia), ou prazo determinado pela Legislação Estadual, será retornado a rejeição “501 – Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação”.
Exemplo
Foi emitida uma NFe no dia 01/07/2016 e emitido o Cancelamento para essa NFe no dia 03/07/2016. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitada pelo motivo 501.
Regra de validação da Sefaz
# | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito |
GA06a | Se Modelo = 65: NFC-e autorizada há mais de 24 horas. | Obrig. | 501 | Rej. |
Como resolver
Para NFe (modelo 55), algumas Sefaz disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas você deve acessar o site da Sefaz do seu Estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento. Feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente. Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, emita uma NFe de Devolução de Mercadoria, referenciando a NFe que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.
Para NFCe (modelo 65), não há nenhuma orientação divulgada pela Sefaz sobre o que fazer nessa situação. É possível emitir uma NFe (modelo 55) de Devolução, referenciando a NFCe emitida anteriormente mas, como dito, esse não é o procedimento orientado pela Sefaz. Essa situação, ainda está em discussão no Órgão regulamentador dessas regras de validação.