Quando for emitido um CT-e (modelo 57) informando o remetente e o Código do Município do Remetente (campo: cMun) não existir na Tabela de Municípios do IBGE. Haverá a rejeição pelo motivo 532 – Município do Remetente inexistente.
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceção.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitido um CT-e e no Código do Município do Remetente (campo: cMun) foi informado o código '8800999', mas esse código não existe na Tabela de Municípios do IBGE. Nessa situação o CT-e foi rejeitado pelo motivo 532.
Trecho do XML:
<rem> <CNPJ>07385111000102</CNPJ> <xNome>EMPRESA TESTE LTDA</xNome> <IE>12345678</IE> <enderReme> <xLgr>AVENIDA PARQUE NOSSO</xLgr> <nro>14</nro> <xBairro>CENTRO</xBairro> <!-- Código do Município do Destinatário --> <cMun>8800999</cMun> <xMun>MARACANAU</xMun> <CEP>61939120</CEP> <UF>CE</UF> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderReme> </rem>
Como resolver?
Primeiro deve-se consultar na Tabela de Municípios do IBGE, qual o código que corresponde ao Município do Remetente do CT-e. Para essa consulta, acesse o link a seguir:
No exemplo, o município do remetente é Maracanau, no estado do Ceará. De acordo com a tabela do IBGE, o código do município correto é '2307650', e para corrigir basta informá-lo no campo cMun.
Abaixo exemplo de XML com a correção:
<rem> <CNPJ>07385111000102</CNPJ> <IE>12345678</IE> <xNome>EMPRESA TESTE LTDA</xNome> <enderReme> <xLgr>AVENIDA PARQUE NOSSO</xLgr> <nro>14</nro> <xBairro>CENTRO</xBairro> <!-- Código do Município do Destinatário --> <cMun>2307650</cMun> <xMun>MARACANAU</xMun> <CEP>61939120</CEP> <UF>CE</UF> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderReme> </rem>
Referências
- Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e, versão 3.00a – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#