Rejeição
534 – Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vST – ID: W06) diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário (Campo: vST – ID: N23) de cada item, será retornado a rejeição “534 – Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens”.
O cálculo do Total do Valor do Substituto Tributário da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item:
vST [Item 1] (ID: N23)
vST [Item 2] (ID: N23)
vST [Item n] (ID: N23)
____________________________
vST [Total] (ID: W06)
Exemplo :
Foi emitida uma NF-e / NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Substituto Tributário calculado em R$ 2,04 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de R$ 4,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 4,08, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 534.
<det nItem="1"> ... <imposto> <ICMS> <ICMS90> <orig>0</orig> <CST>90</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>0.00</vBC> <pRedBC>0.00</pRedBC> <pICMS>0.00</pICMS> <vICMS>0.00</vICMS> <modBCST>4</modBCST> <vBCST>12.00</vBCST> <pICMSST>17.00</pICMSST> <vICMSST>2.04</vICMSST> </ICMS90> </ICMS> ... </imposto> </det> <det nItem="2"> ... <imposto> <ICMS> <ICMS90> <orig>0</orig> <CST>90</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>0.00</vBC> <pRedBC>0.00</pRedBC> <pICMS>0.00</pICMS> <vICMS>0.00</vICMS> <modBCST>4</modBCST> <vBCST>12.00</vBCST> <pICMSST>17.00</pICMSST> <vICMSST>2.04</vICMSST> </ICMS90> </ICMS> ... </imposto> </det> <total> <ICMSTot> <vBC>0.00</vBC> <vICMS>0.00</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vBCST>24.00</vBCST> <vST>4.00</vST> <vProd>299.98</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>0.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vPIS>0.00</vPIS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>304.06</vNF> </ICMSTot> </total>
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor do Substituto Tributário informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Na aplicação Oobj, é possível realizar o download de um XML para análise no Painel Oobj, assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, do Painel Oobj, para reprocessar uma NF-e / NFC-e . Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.
Veja o artigo: Baixar XML para Análise no Monitor Oobj
No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:
vST [Item 1] (ID: N23) = 2,04
vST [Item 2] (ID: N23) = 2,04
vST [Item n] (ID: N23) = xxx.xx
______________________________________
vST [Total] (ID: W06) = 2,04 + 2,04
vST [Total] (ID: W06) = 4,08
<total> <ICMSTot> <vBC>0.00</vBC> <vICMS>0.00</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vBCST>24.00</vBCST> <vST>4.08</vST> <vProd>299.98</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>0.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vPIS>0.00</vPIS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>304.06</vNF> </ICMSTot> </total>
Após ter corrigido o Valor Total do Substituto Tributário, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.
É recomendável entrar em contato com o suporte do Sistema ERP para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.
Referência
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Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=