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Rejeição 534: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens - Como resolver?

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Rejeição

534 – Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vST – ID: W06) diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário (Campo: vST – ID: N23) de cada item, será retornado a rejeição “534 – Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens”.

O cálculo do Total do Valor do Substituto Tributário da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item:

  vST [Item 1] (ID: N23)
  vST [Item 2] (ID: N23)
  vST [Item n] (ID: N23)
____________________________  
 vST [Total] (ID: W06)

 

Exemplo :

Foi emitida uma NF-e / NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Substituto Tributário calculado em R$ 2,04 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de R$ 4,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 4,08, a NF-e / NFC-e  será rejeitada pelo motivo 534.

<det nItem="1">
...
	<imposto>
		<ICMS>
			<ICMS90>
				<orig>0</orig>
				<CST>90</CST>
				<modBC>3</modBC>
				<vBC>0.00</vBC>
				<pRedBC>0.00</pRedBC>
				<pICMS>0.00</pICMS>
				<vICMS>0.00</vICMS>
				<modBCST>4</modBCST>
				<vBCST>12.00</vBCST>
				<pICMSST>17.00</pICMSST>
				<vICMSST>2.04</vICMSST>
			</ICMS90>
		</ICMS>
...
	</imposto>
</det>
<det nItem="2">
...
	<imposto>
		<ICMS>
			<ICMS90>
				<orig>0</orig>
				<CST>90</CST>
				<modBC>3</modBC>
				<vBC>0.00</vBC>
				<pRedBC>0.00</pRedBC>
				<pICMS>0.00</pICMS>
				<vICMS>0.00</vICMS>
				<modBCST>4</modBCST>
				<vBCST>12.00</vBCST>
				<pICMSST>17.00</pICMSST>
				<vICMSST>2.04</vICMSST>
			</ICMS90>
		</ICMS>
...
	</imposto>
</det>
<total>
	<ICMSTot>
		<vBC>0.00</vBC>
		<vICMS>0.00</vICMS>
		<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
		<vBCST>24.00</vBCST>
		<vST>4.00</vST>
		<vProd>299.98</vProd>
		<vFrete>0.00</vFrete>
		<vSeg>0.00</vSeg>
		<vDesc>0.00</vDesc>
		<vII>0.00</vII>
		<vIPI>0.00</vIPI>
		<vPIS>0.00</vPIS>
		<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
		<vOutro>0.00</vOutro>
		<vNF>304.06</vNF>
	</ICMSTot>
</total>

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor do Substituto Tributário informado nos Totais da NF-e.

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.

Na aplicação Oobj, é possível realizar o download de um XML para análise no Painel Oobj, assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, do Painel Oobj, para reprocessar uma NF-e / NFC-e . Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.

Veja o artigo:  Baixar XML para Análise no Monitor Oobj  

No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:

 vST [Item 1] (ID: N23) = 2,04  
 vST [Item 2] (ID: N23) = 2,04  
 vST [Item n] (ID: N23) = xxx.xx
______________________________________ 
vST [Total] (ID: W06) = 2,04 + 2,04
  vST [Total] (ID: W06) = 4,08

<total>
	<ICMSTot>
		<vBC>0.00</vBC>
		<vICMS>0.00</vICMS>
		<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
		<vBCST>24.00</vBCST>
		<vST>4.08</vST>
		<vProd>299.98</vProd>
		<vFrete>0.00</vFrete>
		<vSeg>0.00</vSeg>
		<vDesc>0.00</vDesc>
		<vII>0.00</vII>
		<vIPI>0.00</vIPI>
		<vPIS>0.00</vPIS>
		<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
		<vOutro>0.00</vOutro>
		<vNF>304.06</vNF>
	</ICMSTot>
</total>

 

Após ter corrigido o Valor Total do Substituto Tributário, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.

É recomendável entrar em contato com o suporte do Sistema ERP para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.

Referência

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