Quando for emitida uma NFe e na Sefaz existir outra NFe, já autorizada, com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com Data de Emissão, Tipo de Emissão ou Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso diferentes, será retornado a rejeição “Duplicidade de NFe, com diferença na Chave de Acesso”.
Exemplos
1 – Ao realizar o envio de uma NFe com tipo Normal de emissão, foi identificado uma instabilidade na comunicação com a Sefaz e o retorno indicando que a NFe foi recebida ou está em processamento não é devolvido ao contribuinte, apesar de a Sefaz ter recebido a NFe e autorizado-a. Nessa situação, o usuário ativa a contingência e reenvia a NFe que é recebida pela Sefaz com uma Chave de Acesso diferente. Quando a Sefaz restabelece seus serviços e recebe a NFe com a chave de acesso diferente (tpEmis
diferente) ela retorna a rejeição 539.
2 – Ao realizar o envio de uma NFe, antes que a Sefaz devolva o retorno do documento é reenviado a mesma NFe, mas com o Código Numérico (cNF
) diferente do cNF
do primeiro envio. O Código Numérico da NFe é parte integrante da Chave de Acesso, logo haverá diferença da Chave de Aceso do primeiro e do segundo envio, assim será retornado rejeição 539.
3 – Foi emitida uma NFe no ano de 2014 com a numeração 1 e série 0. No ano seguinte a mesma numeração e série foram usadas para a emissão de uma nova NFe. Como o Ano é parte integrante da Chave de Acesso, haverá diferença e será retornado rejeição.
Obs: Nesse terceiro caso, a Sefaz não está permitindo que você reinicie sua sequência numérica a cada ano. A reinicialização da sequência numérica das NFes é aceita na maioria das Sefaz, mas algumas não permitem.
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
2B08-10 | 55/65 | Modelo 55: Acesso BD NFE (Chave: Modelo, UF, CNPJ/CPF Emitente, Série, Número): – NFe já cadastrada, com diferença na Chave de Acesso (Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso). (NT 2011/004) Modelo 65: Acesso BD NFE (Chave: Modelo, UF, CNPJ Emitente, Série, Número, Tipo de Emissão): – NFe já cadastrada, com diferença na Chave de Acesso (Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso). (NT 2011/004) (NT 2018.001 v1.10) | Facult. | 539 | Rej. | Rejeição: Duplicidade de NFe com diferença na Chave de Acesso [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999] Observação: Na resposta assíncrona, a SEFAZ pode devolver o nREC – Número do Recibo do Lote caso tenha condições. |
Como resolver
Considerando os exemplos dados anteriormente, nos casos 1 e 2, é necessário que acione o suporte do seu sistema emissor de NFes para uma análise do problema. Na Aplicação Oobj, existem melhorias para evitar tais situações. No terceiro caso, nada pode-se fazer, deve-se emitir a NFe que foi rejeitada com outra numeração, ainda não utilizada no ano corrente ou em anteriores.
Atenção: Esse problema costuma ocorrer com frequência em clientes que optam por utilizar uma mesma numeração tanto para emissão normal quanto para Contingência. Devemos observar que a Sefaz recomenda a utilização de numerações distintas. Isso pode acarretar num outro problema que é a existência de EPECs pendentes de Conciliação. Para entender melhor esse problema e evitar que isso ocorra, leia o artigo: EPEC bloqueado por pendência de Conciliação.