Rejeição
588 – Chave de acesso de CT-e inválida (UF inválida)
Causa
Quando for emitido um MDF-e e for informada Chave de Acesso de CT-e com trecho correspondente ao Código da UF inválido, será retornado a rejeição “588 – Chave de acesso de CT-e inválida (UF inválida)”.
Exemplo hipotético
Foi emitido um MDF-e, com Chave de Acesso de CT-e informada com trecho que corresponde ao Código da UF igual a 00 (zero-zero). Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 588.
<infDoc> <infMunDescarga> <cMunDescarga>4202008</cMunDescarga> <xMunDescarga>Balneário Camboriú</xMunDescarga> <infCTe> <!-- Chave de Acesso com Código da UF igual a 00 (código inválido) --> <chCTe>00131299999999000191570000004806841263437708</chCTe> </infCTe> </infMunDescarga> </infDoc>
Regra de validação da SEFAZ
Como Resolver
A Chave de Acesso de um documento é composta por várias informações, entre elas, está o Código da UF (Estado onde foi emitido o CT-e).
A Sefaz ao retornar a rejeição, deverá informar a Chave de Acesso inválida, preenchida no Grupo de CT-es. Deve-se corrigir a Chave de Acesso informada no Grupo de CT-es.
Feita a correção, basta reenviar o MDF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 3.00) – https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/DownloadArquivo/157