Quando for emitida uma NFe para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, será retornado a rejeição “600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”:
- 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceções à regra
- A regra de validação 600 não se aplica para NFe de entrada (tpNF = 0);
- A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
- A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NFe com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exemplo
Foi emitida uma NFe por um Contribuinte do Regime Simples Nacional, para um Destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9) do ICMS, com CSOSN igual a “900 – Outros”. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 600.
- No XML:
<code>dest> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>9</indIEDest> </dest> <det nItem="1"> <prod> <cProd>7063</cProd> <cEAN/> <xProd>Soluções Oobj</xProd> <NCM>90041000</NCM> <CFOP>5101</CFOP> <uCom>UND</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>474.0000000000</vUnCom> <vProd>474.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UND</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>474.0000000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMSSN900> <orig>0</orig> <CSOSN>900</CSOSN> <modBC>3</modBC> <vBC>0.00</vBC> <pICMS>0.00</pICMS> <vICMS>0.00</vICMS> <pCredSN>0.00</pCredSN> <vCredICMSSN>0.00</vCredICMSSN> </ICMSSN900> </ICMS> <PIS> <PISAliq> <CST>01</CST> <vBC>0.00</vBC> <pPIS>0.00</pPIS> <vPIS>0.00</vPIS> </PISAliq> </PIS> <COFINS> <COFINSAliq> <CST>01</CST> <vBC>0.00</vBC> <pCOFINS>0.00</pCOFINS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> </COFINSAliq> </COFINS> </imposto> </det></code>
- No TXT-SP:
<code>E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|9||||| E02|99999999000191| E05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL|| H|1|| I|7063||Soluções Oobj|90041000|||5101|UND|1.0000|474.0000000000|474.00||UND|1.0000|474.0000000000|||||1|||| M| N| N10h|0|900|3|0.00||0.00|0.00|||||||0.00|0.00| Q| Q02|01|0.00|0.00|0.00| S| S02|01|0.00|0.00|0.00| </code>
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
N12a-70 | 55 | Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo: 102-Tributação SN sem permissão de crédito; 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; 300-Imune; 400-Não tributada pelo Simples Nacional; 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NFe de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913). Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003) | Obrig. | 600 | Rej. | Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999] |
Como resolver
Deve-se, sempre que o emissor da NFe estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500.
É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte (indIEDest = 9). Se como informado, o Destinatário for Não Contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Se após a verificação do cadastro do Destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.
No exemplo, consideramos que o Destinatário é Contribuinte e mantivemos as informações dos impostos. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
<code>dest> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>1</indIEDest> <IE>2585474407</IE> </dest></code>
- No TXT-SP:
<code>E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|1|2585474407|||| E02|99999999000191| E05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL||</code>
Feita as correções, basta reenviar a NFe para processamento.