Rejeição
602 – Segundo Código de Barras deve ser informado para CT-e em contingência FS-DA
Causa
Quando for emitido um MDF-e e for informada Chave de Acesso de CT-e em Contingência FS-DA (tpEmis = 5) e o Segundo Código de Barras do CT-e, não for informado, será retornado a rejeição “602 – Segundo Código de Barras deve ser informado para CT-e em contingência FS-DA”.
Exemplo hipotético
<infDoc> <infMunDescarga> <cMunDescarga>4202008</cMunDescarga> <xMunDescarga>Balneário Camboriú</xMunDescarga> <infCTe> <!-- Chave de Acesso de CT-e com tpEmis = 5 (FS-DA) --> <chCTe>50131299999999000191570000004806845263437702</chCTe> </infCTe> </infMunDescarga> </infDoc>
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar o campo SegCodBarra (Segundo Código de Barra) do CT-e emitido em Contingência FS-DA. Veja a seguir o exemplo corrigido:
<infDoc> <infMunDescarga> <cMunDescarga>4202008</cMunDescarga> <xMunDescarga>Balneário Camboriú</xMunDescarga> <infCTe> <!-- Chave de Acesso de CT-e com tpEmis = 5 (FS-DA) --> <chCTe>50131299999999000191570000004806845263437702</chCTe> <!-- Segundo Código de Barras do CT-e em Contingência FS-DA --> <SegCodBarra>500599999999000191000000000350012102</SegCodBarra> </infCTe> </infMunDescarga> </infDoc>
Feita a correção, basta reenviar o MDF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 3.00) – https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/DownloadArquivo/157