Rejeição
608 – Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN
Causa
Quando for emitida uma NF-e tributada pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) com o Total do PIS nos Totais do ISSQN (Campo: total / ISSQNTot / vPIS – ID: W21) diferente do somatório do Valor do PIS (Campo: vPIS – ID: Q09) de cada item, será retornado a rejeição “608 – Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN”.
O cálculo do Total do campo vPIS do Grupo de Totais de ISSQN da NF-e é feito a partir do somatório do Valor dos campos vPIS de cada item:
vPIS [Item 1] (ID: Q09)
vPIS [Item 2] (ID: Q09)
vPIS [Item n] (ID: Q09)
______________________________
vPIS [Total] (ID: W21)
Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o Valor do PIS de R$ 3,29 e foi informado no Total do PIS nos Totais do ISSQN a quantia de R$ 6,60. Sendo a soma correta do Valor do PIS de todos os itens R$ 6,58, a NF-e será rejeitada pelo motivo 608.
<det nItem="1"> <prod> <cProd>L10001</cProd> <cEAN/> <xProd>Horas de Produção</xProd> <NCM>00</NCM> <CFOP>6101</CFOP> <uCom>Horas</uCom> <qCom>1.00</qCom> <vUnCom>199.99</vUnCom> <vProd>199.99</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>Horas</uTrib> <qTrib>1.00</qTrib> <vUnTrib>199.99</vUnTrib> <indTot>0</indTot> </prod> <imposto> <ISSQN> <vBC>199.99</vBC> <vAliq>5.00</vAliq> <vISSQN>9.99</vISSQN> <cMunFG>4314902</cMunFG> <cListServ>14.01</cListServ> <indISS>1</indISS> <indIncentivo>2</indIncentivo> </ISSQN> <PIS> <PISOutr> <CST>50</CST> <vBC>199.99</vBC> <pPIS>1.65</pPIS> <vPIS>3.29</vPIS> </PISOutr> </PIS> <COFINS> <COFINSOutr> <CST>50</CST> <vBC>199.99</vBC> <pCOFINS>7.60</pCOFINS> <vCOFINS>15.20</vCOFINS> </COFINSOutr> </COFINS> </imposto> </det> <det nItem="2"> <prod> <cProd>L10001</cProd> <cEAN/> <xProd>Horas de Produção</xProd> <NCM>00</NCM> <CFOP>6101</CFOP> <uCom>Horas</uCom> <qCom>1.00</qCom> <vUnCom>199.99</vUnCom> <vProd>199.99</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>Horas</uTrib> <qTrib>1.00</qTrib> <vUnTrib>199.99</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ISSQN> <vBC>199.99</vBC> <vAliq>5.00</vAliq> <vISSQN>9.99</vISSQN> <cMunFG>4314902</cMunFG> <cListServ>14.01</cListServ> <indISS>1</indISS> <indIncentivo>2</indIncentivo> </ISSQN> <PIS> <PISOutr> <CST>50</CST> <vBC>199.99</vBC> <pPIS>1.65</pPIS> <vPIS>3.29</vPIS> </PISOutr> </PIS> <COFINS> <COFINSOutr> <CST>50</CST> <vBC>199.99</vBC> <pCOFINS>7.60</pCOFINS> <vCOFINS>15.20</vCOFINS> </COFINSOutr> </COFINS> </imposto> </det> <total> <ICMSTot> <vBC>0.00</vBC> <vICMS>0.00</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vProd>0.00</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>0.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vPIS>0.00</vPIS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>399.98</vNF> </ICMSTot> <ISSQNtot> <vServ>399.98</vServ> <vBC>399.98</vBC> <vISS>19.98</vISS> <vPIS>6.60</vPIS> <vCOFINS>30.40</vCOFINS> <dCompet>2015-03-26</dCompet> </ISSQNtot> </total>
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar e refazer o somatório dos campos vPIS de todos os itens e corrigir o Valor do campo vPIS informado nos Totais do ISSQN da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Na aplicação Oobj, é possível realizar o download de um XML para análise no Painel Oobj, assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, do Painel Oobj, para reprocessar uma NF-e . Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.
Veja o artigo: Baixar XML para Análise no Monitor Oobj
No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:
vPIS [Item 1] (ID: Q09) = 3,29
vPIS [Item 2] (ID: Q09) = 3,29
vPIS [Item n] (ID: Q09) = xxx.xx
_____________________________________________
vPIS [Total] (ID: W21) = 3,29 + 3,29
vPIS [Total] (ID: W21) = 6,58
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Após ter corrigido o Valor Total do campo vPIS do Grupo de Totais do ISSQN, basta reenviar a NF-e para processamento.
É recomendável entrar em contato com o suporte do Sistema ERP para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.
Referência
-
Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=