Rejeição 637: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização do MDF-e - Como resolver?

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Quando emitido um evento MDF-e onde a data de emissão (tag: dhEvento) for menor que a data de autorização do MDF-e, ocorrerá a rejeição pelo motivo 637: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização do MDF-e.

Regra de validação da SEFAZ

Exemplo

Foi emitido um evento de MDF-e, cuja data de emissão do evento (tag: dhEvento) foi informada como 29/12/2021, porém o MDF-e foi autorizado no dia 30/12/2021.

Veja abaixo o exemplo que utilizaremos:

<idLote>2</idLote>
<tpAmb>2</tpAmb>
<!-- Dados de Identificação do MDF-e ocultados nessa parte -->
<dhEvento>2021-12-29T11:48:40-03:00</dhEvento>
<tpEvento>110111</tpEvento>
<nSeqEvento>1</nSeqEvento>
<detEvento versaoEvento="3.00">

Como resolver?

Para resolver a rejeição basta informar na tag dhEvento uma data após a de autorização do MDF-e, sabendo que a Sefaz tolera apenas 5 minutos de diferença em função da sincronização de horário dos servidores.

 O exemplo utilizado corrigido: 

<idLote>2</idLote>
<tpAmb>2</tpAmb>
<!-- Dados de Identificação do MDF-e ocultados nessa parte -->
<dhEvento>2021-12-30T11:48:40-03:00</dhEvento>
<tpEvento>110111</tpEvento>
<nSeqEvento>1</nSeqEvento>
<detEvento versaoEvento="3.00">

Referências

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