Quando for emitido um CT-e (modelo 57) com o Tipo do CT-e (campo: tpCTe) igual a '0' – Normal ou '3' – Substituição e for informado o Grupo de Informações das NF-e (campo: infNfe), e alguma chave de acesso desse grupo NÃO constar na Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo 661 – NF-e inexistente na base de dados da SEFAZ.
Exceções e Observações
Para esta regra existe apenas uma exceção:
-
NF-e em contingência fica dispensada dessa validação (verificar tpEmis da chave de acesso da NF-e)
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitido um CT-e com o Tipo do CT-e (campo: tpCTe) igual a '0' – Normal e no Grupo de Informações das NF-e (campo: infNfe) foram inseridas duas chaves de acesso de notas, mas uma dessas chaves NÃO consta na base de dados da Sefaz. Nessa situação o CT-e foi rejeitado pelo motivo 661.
Trecho do XML:
<ide> <cUF>33</cUF> <cCT>096</cCT> <CFOP>5402</CFOP> <natOp>TRANSPORTE RODOVIARIO</natOp> <mod>57</mod> <serie>51</serie> <nCT>20</nCT> <dhEmi>2020-11-11T09:44:13-03:00</dhEmi> <tpImp>1</tpImp> <tpEmis>1</tpEmis> <cDV>5</cDV> <tpAmb>2</tpAmb> <!-- Tipo do CT-e --> <tpCTe>0</tpCTe> <procEmi>0</procEmi> <verProc>Oobj-CTE_ESALES-OOBJ</verProc> <cMunEnv>3304557</cMunEnv> <xMunEnv>Rio de Janeiro</xMunEnv> <UFEnv>RJ</UFEnv> <modal>01</modal> <tpServ>0</tpServ> <cMunIni>2307650</cMunIni> <xMunIni>MARACANAU</xMunIni> <UFIni>CE</UFIni> <cMunFim>1508050</cMunFim> <xMunFim>TRAIRAO</xMunFim> <UFFim>PA</UFFim> <retira>1</retira> <indIEToma>1</indIEToma> <toma3> <toma>0</toma> </toma3> </ide> [...] <infCTeNorm> [...] <infDoc> <!-- Grupo de Informações das NF-e --> <infNFe> <!-- Chave de acesso da NF-e --> <chave>43190407385111000102555030000255791984919999</chave> </infNFe> <!-- Grupo de Informações das NF-e --> <infNFe> <!-- Chave de acesso da NF-e --> <chave>88190407385111000102555030000255781039657667</chave> </infNFe> </infDoc> [...] </infCTeNorm>
Como resolver?
A própria Sefaz irá informar no retorno qual chave de acesso lançada no CTe não consta no banco de dados deles. Mas também é possível consultá-las no Portal Nacional. Segue link com instruções:
Uma sugestão é verificar se na chave de acesso foi informado algum número incorreto, ou se a NFe pertence a um ambiente (produção/homologação) diferente do CTe.
E para resolver, basta corrigir a chave de acesso e reenviar o CTe.
Referências
- Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e, versão 3.00a – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#