Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) em contingência e na Sefaz já existir um EPEC registrado com o mesmo numero, série, modelo, CNPJ Emitente e UF, haverá a rejeição 692 – Existe EPEC registrado para esta Série e Numero.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. A Sefaz valida se já há EPEC registrado para o documento enviado, caso já tenha registro, a mesma retornará a rejeição 692.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplos
1 – Ao realizar o envio de uma NF-e em EPEC, antes que a Sefaz devolva o retorno do documento é reenviado a mesma NF-e, mas com o cNF (Código Numérico) diferente do cNF do primeiro envio. O Código Numérico da NF-e é parte integrante da Chave de Acesso, logo haverá diferença da Chave de Aceso do primeiro e do segundo envio, assim será retornado rejeição.
2 – Foi emitida uma NF-e em contingência EPEC no ano de 2017 com a numeração 1 e série 0. No ano seguinte a mesma numeração e série foram usadas para a emissão de uma nova NF-e em EPEC. Como o Ano é parte integrante a Chave de Acesso, haverá diferença e será retornado rejeição.
Obs: Nesse segundo caso, a Sefaz não está permitindo que você reinicie sua sequência numérica a cada ano. A reinicialização da sequência numérica das NF-es é aceita na maioria das Sefaz, mas algumas não permitem.
Como resolver?
Considerando o primeiro exemplo, é necessário que acione o suporte do seu sistema emissor de NF-es para uma análise do problema. Na Aplicação Oobj, existem melhorias para evitar tais situações. No segundo caso, nada pode-se fazer, deve-se emitir a NF-e que foi rejeitada com outra numeração, ainda não utilizada no ano corrente ou em anteriores.
Atenção: Esse problema costuma ocorrer com frequência em clientes que optam por utilizar uma mesma numeração tanto para emissão normal quanto para Contingência. Devemos observar que a Sefaz recomenda a utilização de numerações distintas. Isso pode acarretar num outro problema que é a existência de EPECs pendentes de Conciliação. Para entender melhor esse problema e evitar que isso ocorra, leia o artigo:
Referências
Nota Técnica 2014.001 – v1.10 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1m6MlHgr744=