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Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999] - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 – Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.

Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino são:

  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.

Exceções e observações

  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
  • Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão.

Regra de Validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
NA11-1055Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão.Obrig.699Rej.Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem: 999]
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – NA. Item / ICMS para a UF de Destino

Exemplo

Foi emitida uma NFe, com Ano de Emissão em 2016 e com Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual a 60.00% (sessenta por cento). Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 699, pois em 2016 o percentual de partilha deve ser de 40.00% (quarenta por cento).

  • No XML:
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    <cUF>43</cUF>
    <cNF>77931149</cNF>
    <natOp>VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL</natOp>
    <indPag>1</indPag>
    <mod>55</mod>
    <serie>110</serie>
    <nNF>2017</nNF>
    <dhEmi>2016-01-20T00:00:00-02:00</dhEmi>
    <tpNF>1</tpNF>
    <idDest>2</idDest>
    <cMunFG>4314902</cMunFG>
    <tpImp>1</tpImp>
    <tpEmis>1</tpEmis>
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    <tpAmb>2</tpAmb>
    <finNFe>1</finNFe>
    <indFinal>1</indFinal>
    <indPres>1</indPres>
    <procEmi>0</procEmi>
    <verProc>ESALES-OOBJ-3.0</verProc>
</ide>
<emit>
    <CNPJ>99999999000191</CNPJ>
    <xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome>
    <enderEmit>
        <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
        <nro>2800</nro>
        <xBairro>CIC</xBairro>
        <cMun>4314902</cMun>
        <xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
        <UF>RS</UF>
        <CEP>81310020</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>BRASIL</xPais>
    </enderEmit>
    <IE>0197587542 </IE>
    <CRT>3</CRT>
</emit>
<dest>
    <CPF>85057421093</CPF>
    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
    <enderDest>
        <xLgr>FAZENDA SAO MANOEL</xLgr>
        <nro>S/N</nro>
        <xBairro>ZONA RURAL</xBairro>
        <cMun>2927408</cMun>
        <xMun>SALVADOR</xMun>
        <UF>BA</UF>
        <CEP>41185065</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>BRASIL</xPais>
    </enderDest>
    <indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
<det nItem="1">
    <prod>
        <cProd>49755855</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
        <NCM>27101932</NCM>
        <CFOP>6102</CFOP>
        <uCom>UN</uCom>
        <qCom>1</qCom>
        <vUnCom>1000</vUnCom>
        <vProd>1000.00</vProd>
        <cEANTrib/>
        <uTrib>UN</uTrib>
        <qTrib>1</qTrib>
        <vUnTrib>1000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
    </prod>
    <imposto>
        <ICMS>
            <ICMS00>
                <orig>4</orig>
                <CST>00</CST>
                <modBC>3</modBC>
                <vBC>1000.00</vBC>
                <pICMS>7.00</pICMS>
                <vICMS>70.00</vICMS>
            </ICMS00>
        </ICMS>
        <PIS>
            <PISAliq>
                <CST>01</CST>
                <vBC>1000.00</vBC>
                <pPIS>1.65</pPIS>
                <vPIS>16.50</vPIS>
            </PISAliq>
        </PIS>
        <COFINS>
            <COFINSAliq>
                <CST>01</CST>
                <vBC>1000.00</vBC>
                <pCOFINS>7.60</pCOFINS>
                <vCOFINS>76.00</vCOFINS>
            </COFINSAliq>
        </COFINS>
        <ICMSUFDest>
            <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
            <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
            <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
            <pICMSInter>7.00</pICMSInter>
            <pICMSInterPart>60.00</pICMSInterPart>
            <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
            <vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
            <vICMSUFRemet>40.00</vICMSUFRemet>
        </ICMSUFDest>
    </imposto>
</det></code>
  • No TXT-SP:
<code>B|43|77931149|VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL|1|55|110|2017|2016-01-20T00:00:00-02:00||1|2|4314902|1|1|2|2|1|1|1|0|ESALES-OOBJ-3.0|||
C|Oobj Tecnologia da Informação||0197587542 ||||3|
C02|99999999000191|
C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|PORTO ALEGRE|RS|81310020|1058|BRASIL||
E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|9|||||
E03|85057421093|
E05|FAZENDA SAO MANOEL|S/N||ZONA RURAL|2927408|SALVADOR|BA|41185065|1058|BRASIL||
H|1||
I|49755855||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|27101932|null|||6102|UN|1|1000|1000.00||UN|1|1000|||||1||||
M|
N|
N02|4|00|3|1000.00|7.00|70.00|
NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|60.00|20.00|60.00|40.00|
Q|
Q02|01|1000.00|1.65|16.50|
S|
S02|01|1000.00|7.60|76.00|</code>

Como resolver?

Informe o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual ao previsto para cada Ano de Emissão.

  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.

No exemplo, o percentual correto é de 40.00% (quarenta por cento). Veja a seguir o exemplo corrigido:

  • No XML:
<code>ICMSUFDest>
    <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
    <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
    <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
    <pICMSInter>7.00</pICMSInter>
    <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
    <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
    <vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>
    <vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest></code>
  • No TXT-SP:
<code>NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|</code>

Ao trocar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart), recalcule o Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s), e Totais da NFe.

Uma questão que têm gerado duvidas é: Qual percentual devo informar em uma NFe de Devolução emitida em Ano diferente da NFe referenciada?

Para essa situação, em sua NFe de Devolução, você deve informar o mesmo percentual da NFe que está sendo referenciada. Por exemplo:

Se você emitiu uma NFe para Venda de Mercadoria em 2016, com Percentual de Partilha igual a 40% e em 2017 você precisa emitir uma NFe de Devolução, o percentual que irá informar do ICMS de Partilha deve ser igual ao Percentual informado na NFe d e 2016, ou seja, os mesmos 40%.

Feita as correções, basta reenviar a NFe a partir do seu Software Emissor.

Referência

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