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Rejeição 702: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFCe e a Sefaz Estadual receptora ainda não estiver aderido ao projeto ou não possuir Ambiente disponível para a emissão deste documento, será retornado a rejeição “702 – NFCe não é aceita pela UF do Emitente”.

O Estado de Santa Catarina ainda não aderiu ao projeto e não há previsão.

Exemplo

Foi emitida uma NFCe e enviada a Sefaz SC (Santa Catarina). Como a UF SC não aceita a emissão de NFCe, o documento será rejeitado pelo motivo 702.

Regra de validação da SEFAZ

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
B06-1065NFC-e não é aceita pela UF do EmitenteObrig.702Rej.Rejeição: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – 4.2. Regras de Negócio específicas – 4.2.1 Autorização de NF-e B. Identificação da NF-e

Como Resolver

Caso a Sefaz do seu Estado não tenha aderido ao projeto ou ainda não possui Ambiente autorizador para NFCe, não será possível emitir NFCe. Nessa situação, deve-se continuar a emitir NFe ou utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Para saber os Estados que aderiram ou não ao projeto NFCe, acesse o site Oobj no endereço: http://www.oobj.com.br/solucoes/oobj-nfce

Referência

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