Quando for emitida uma NFCe e a Sefaz Estadual receptora ainda não estiver aderido ao projeto ou não possuir Ambiente disponível para a emissão deste documento, será retornado a rejeição “702 – NFCe não é aceita pela UF do Emitente”.
O Estado de Santa Catarina ainda não aderiu ao projeto e não há previsão.
Exemplo
Foi emitida uma NFCe e enviada a Sefaz SC (Santa Catarina). Como a UF SC não aceita a emissão de NFCe, o documento será rejeitado pelo motivo 702.
Regra de validação da SEFAZ
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
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B06-10 | 65 | NFC-e não é aceita pela UF do Emitente | Obrig. | 702 | Rej. | Rejeição: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente |
Como Resolver
Caso a Sefaz do seu Estado não tenha aderido ao projeto ou ainda não possui Ambiente autorizador para NFCe, não será possível emitir NFCe. Nessa situação, deve-se continuar a emitir NFe ou utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Para saber os Estados que aderiram ou não ao projeto NFCe, acesse o site Oobj no endereço: http://www.oobj.com.br/solucoes/oobj-nfce
Referência
- Site Oobj – http://www.oobj.com.br/solucoes/oobj-nfce