Rejeição 703: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) e a data-hora de emissão (dhEmi) for maior que a data-hora da Sefaz no momento do recebimento do documento, será retornado a rejeição “703 – Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento”.

Essa rejeição ocorre com uma maior frequência durante o horário de verão brasileiro, pois há mudança nos horários dos servidores das Sefaz.

Exemplos

  1. Foi emitida uma NFe/NFCe com a data-hora de emissão igual a “2015-10-19T10:30:00-03:00” e na Sefaz era exatamente “2015-10-19T10:00:00-03:00”. Nessa situação a NFe/NFCe será rejeitada pelo motivo 703;
  2. Foi emitida uma NFe/NFCe, durante o horário de verão, para Sefaz RS (Rio Grande do Sul), que sofreu mudança em seu horário. Na NFe/NFCe, foi informada data-hora de emissão igual a “2015-10-19T10:00:00-03:00” e na Sefaz, com o horário de verão, o GMT passa de “-03:00” para “-02:00”. No momento da recepção do documento, a data-hora da Sefaz era igual a “2015-10-19T10:00:00-02:00”. Pela diferença entre o GMT informado e o servidor da Sefaz, o documento será rejeitado pelo motivo 703.

Regra de validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
B09-1055/65Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recepção na SEFAZ.
Observação: Aceita uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.
Obrig.703Rej.Rejeição: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – B. Identificação da NFe

Como resolver

Deve-se informar para a data-hora de emissão da NFe/NFCe horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que segundo a Observação vista na regra, será considerado no máximo 5 minutos adiantados.

Verifique também se o GMT informado no campo data-hora de emissão da NFe/NFCe está de acordo com o GMT adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. Caso o GMT informado no documento esteja de acordo com o horário convencional, altere-o, reduzindo em 1 (um) o seu valor, caso o seu Estado adote o horário de verão, ou seja, se informado o GMT “-03:00”, altere-o para “-02:00”, do mesmo modo que se informado o GMT “-04:00” em sua NFe/NFCe, informe “-03:00”.

Recomendamos que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo ou inexistente.

Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NFe/NFCe a partir do seu Software Emissor.

Referência

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