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Rejeição 704: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada - Como resolver?

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Quando a Data-Hora de emissão da NFCe possuir um atraso de mais de 5 minutos em relação ao horário de recepção da Sefaz, será retornado a rejeição “704 – NFCe com Data-Hora de emissão atrasada”.

Exceções e observações

  • A critério da UF, a regra de validação 704 pode ocorrer para qualquer tipo de Emissão;
  • A critério da UF, pode ser aceita a NFCe com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenham sido emitida em contingência (tpEmis = 4 ou 9). A NFCe transmitida para a Sefaz Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar cStat = ”150 – Autorizado Uso da NFe, autorização fora de prazo”;
  • A emissão da NFCe deve ocorrer de forma on-line, real-time, com uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da Sefaz Autorizadora. (NT 2015.002)

Exemplo

No exato momento que a data-hora no servidor da Sefaz é 10/06/2015 18:09:05, o contribuinte tenta emitir um documento cuja data-hora de emissão é 10/06/2015 18:01:05. Nessa situação a NFCe será rejeitada pelo motivo 704.

  • No XML:
<code><ide> 
    <cUF>43</cUF>
    <cNF>77931149</cNF>
    <natOp>VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL</natOp>
    <indPag>1</indPag>
    <mod>55</mod>
    <serie>110</serie>
    <nNF>2019</nNF>
    <dhEmi>2015-06-10T18:01:05-03:00</dhEmi>
    <tpNF>1</tpNF>
    <idDest>2</idDest>
    <cMunFG>4314902</cMunFG>
    <tpImp>1</tpImp>
    <tpEmis>1</tpEmis>
    <cDV>0</cDV>
    <tpAmb>2</tpAmb>
    <finNFe>1</finNFe>
    <indFinal>1</indFinal>
    <indPres>1</indPres>
    <procEmi>0</procEmi>
    <verProc>ESALES-OOBJ-3.0</verProc>
</ide></code>
  • No TXT-SP:
<code>B|43|77931149|VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL|1|55|110|2019|<strong>2015-06-10T18:01:05-03:00</strong>||1|2|4314902|1|1|0|2|1|1|1|0|ESALES-OOBJ-3.0|||</code>

Regra de validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
B09-4065NFC-e com Tipo de Emissão=1-Normal (ou 3-SCAN, ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) e Data-Hora de Emissão com atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na Sefaz.Obrig.704Rej.Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – B. Identificação da NFe

Como resolver

Informe na data-hora de emissão da NFCe um horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que é de 5 minutos.

Na maioria dos sistemas, a data-hora de emissão é preenchida de acordo com o horário do servidor (computador) onde o sistema está instalado. Logo, é recomendável que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo.

Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NFe para processamento a partir do seu Software Emissor.

Referência

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