Quando a Data-Hora de emissão da NFCe possuir um atraso de mais de 5 minutos em relação ao horário de recepção da Sefaz, será retornado a rejeição “704 – NFCe com Data-Hora de emissão atrasada”.
Exceções e observações
- A critério da UF, a regra de validação 704 pode ocorrer para qualquer tipo de Emissão;
- A critério da UF, pode ser aceita a NFCe com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenham sido emitida em contingência (tpEmis = 4 ou 9). A NFCe transmitida para a Sefaz Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar cStat = ”150 – Autorizado Uso da NFe, autorização fora de prazo”;
- A emissão da NFCe deve ocorrer de forma on-line, real-time, com uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da Sefaz Autorizadora. (NT 2015.002)
Exemplo
No exato momento que a data-hora no servidor da Sefaz é 10/06/2015 18:09:05, o contribuinte tenta emitir um documento cuja data-hora de emissão é 10/06/2015 18:01:05. Nessa situação a NFCe será rejeitada pelo motivo 704.
- No XML:
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Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
B09-40 | 65 | NFC-e com Tipo de Emissão=1-Normal (ou 3-SCAN, ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) e Data-Hora de Emissão com atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na Sefaz. | Obrig. | 704 | Rej. | Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada |
Como resolver
Informe na data-hora de emissão da NFCe um horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que é de 5 minutos.
Na maioria dos sistemas, a data-hora de emissão é preenchida de acordo com o horário do servidor (computador) onde o sistema está instalado. Logo, é recomendável que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo.
Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NFe para processamento a partir do seu Software Emissor.