Rejeição
722 – CFOP de Transporte Inexistente
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o CFOP do Grupo de Retenção do ICMS de Transporte (retTransp) não existir ou não puder ser utilizado para o fim de retenção do ICMS de transporte, conforme a tabela de Apoio publicada no Portal da NF-e ( Tabela CFOP, indTransp = 0 ).
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com o CFOP de retenção do ICMS de transporte igual a “5.358”. Como esse CFOP informado não existe na tabela, a NF-e será rejeitada pelo motivo “722 – CFOP de Transporte Inexistente”
- No XML: O campo associado a essa rejeição é: o <CFOP>, dentro do Grupo <retTransp>
<retTransp> <vServ>120.62</vServ> <vBCRet>120.62</vBCRet> <pICMSRet>12.0000</pICMSRet> <vICMSRet>0.00</vICMSRet> <CFOP>5358</CFOP> <cMunFG>1500800</cMunFG> </retTransp>
- No TXT-SP:
X11|120.62|120.62|12.0000|0.00 |5358| 1500800|
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar os CFOP’s permitidos para o Grupo de Retenção do ICMS de Transporte e alterar o CFOP que informou por um válido e que se adeque a sua Operação. Veja a seguir os CFOP’s permitidos para esse Grupo:
CFOP | Descrição Resumida |
---|---|
5.351 | Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza |
5.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
5.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial |
5.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
5.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
5.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural |
5.357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte |
5.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal |
5.360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte |
5.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na UF onde iniciado o serviço |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em UF diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.351 | Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza |
6.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
6.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial |
6.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
6.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
6.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural |
6.357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte |
6.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal |
6.360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte |
6.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na UF onde iniciado o serviço |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em UF diversa daquela onde inscrito o prestador |
7.358 | Prestação de serviço de transporte |
Veja a seguir o exemplo corrigido:
No XML: O campo <CFOP> foi alterado de 5358 para 5351
<retTransp> <vServ>120.62</vServ> <vBCRet>120.62</vBCRet> <pICMSRet>12.0000</pICMSRet> <vICMSRet>0.00</vICMSRet> <CFOP>5351</CFOP> <cMunFG>1500800</cMunFG> </retTransp>
No TXT-SP:
X11|120.62|120.62|12.0000|0.00|5351|1500800|
Observação: A escolha do CFOP 5351 foi apenas representativo.
Corrigido o CFOP do Grupo de Retenção do ICMS de Transporte, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
-
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) –
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=