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Rejeição 722: CFOP de Transporte Inexistente - Como resolver?

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Rejeição

722 – CFOP de Transporte Inexistente

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o CFOP  do Grupo de Retenção do ICMS de Transporte (retTransp) não existir ou não puder ser utilizado para o fim de retenção do ICMS de transporte, conforme a tabela de Apoio publicada no Portal da NF-e ( Tabela CFOP, indTransp = 0 ).

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e com o CFOP de retenção do ICMS de transporte igual a “5.358”. Como esse CFOP informado não existe na tabela, a NF-e será rejeitada pelo motivo “722 – CFOP de Transporte Inexistente”

  • No XML: O campo associado a essa rejeição é: o <CFOP>, dentro do Grupo <retTransp>
<retTransp>
	<vServ>120.62</vServ>
	<vBCRet>120.62</vBCRet>
	<pICMSRet>12.0000</pICMSRet>
	<vICMSRet>0.00</vICMSRet>
	<CFOP>5358</CFOP>
	<cMunFG>1500800</cMunFG>
</retTransp>
  • No TXT-SP:

X11|120.62|120.62|12.0000|0.00 |5358| 1500800|

Veja a regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Deve-se verificar os CFOP’s permitidos para o Grupo de Retenção do ICMS de Transporte e alterar o CFOP que informou por um válido e que se adeque a sua Operação. Veja a seguir os CFOP’s permitidos para esse Grupo:

CFOP Descrição Resumida
5.351 Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza
5.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
5.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
5.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
5.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
5.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
5.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte
5.931 Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na UF onde iniciado o serviço
5.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em UF diversa daquela onde inscrito o prestador
6.351 Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza
6.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
6.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
6.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
6.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
6.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
6.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
6.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
6.931 Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na UF onde iniciado o serviço
6.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em UF diversa daquela onde inscrito o prestador
7.358 Prestação de serviço de transporte

Veja a seguir o exemplo corrigido:

No XML: O campo <CFOP> foi alterado de 5358 para 5351

<retTransp>
	<vServ>120.62</vServ>
	<vBCRet>120.62</vBCRet>
	<pICMSRet>12.0000</pICMSRet>
	<vICMSRet>0.00</vICMSRet>
	<CFOP>5351</CFOP>
	<cMunFG>1500800</cMunFG>
</retTransp>

No TXT-SP:

X11|120.62|120.62|12.0000|0.00|5351|1500800|

Observação: A escolha do CFOP 5351 foi apenas representativo.

Corrigido o CFOP do Grupo de Retenção do ICMS de Transporte, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

Referência

    • Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) –

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=

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