Rejeição
761 – Código de Produto ANP inexistente
Causa
Quando for emitida uma NF-e para Operação com Combustíveis e for informado Código do Produto da ANP (cProdANP) que não existe na Tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos ( SIMP ), será retornado a rejeição “761 – Código de Produto ANP inexistente”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e para venda de ” GASOLINA C COMUM” e foi informado do Código do Produto ANP igual a ” 320102000 “. Como o código informado inexiste na Tabela divulgada pelo SIMP, a NF-e será rejeitada pelo motivo 761.
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No XML:
<prod> <cProd>49755855</cProd> <cEAN/> <xProd>GASOLINA C COMUM</xProd> <NCM>27101932</NCM> <CFOP>5656</CFOP> <uCom>B20</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>235.0000</vUnCom> <vProd>235.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>B20</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>235.0000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> <comb> <cProdANP>320102000</cProdANP> <UFCons>MG</UFCons> </comb> </prod>
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No TXT-SP:
I|49755855||GASOLINA C COMUM|27101932|||5656|B20|1.0000|235.0000|235.00||B20|1.0000|235.0000|||||1||||
LA| 320102000 ||||MG|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se consultar a Tabela com os Códigos dos Produtos ANP divulgados pela Sefaz e SIMP e identificar Código que existente na mesma referente ao produto que está sendo comercializado.
A Sefaz divulgou em seu Portal Nacional tabela com a relação de códigos existentes, porém não possui a descrição dos produtos para cada código. Para ter acesso a essa tabela, acesse o endereço a seguir para baixá-la: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2Cm8MVJiCVc=
Para ter acesso a tabela do SIMP, acesse o endereço: http://www.anp.gov.br/SITE/EXTRAS/SITE_SIMP/tabela-codigos.asp
Veja a seguir o exemplo corrigido:
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No XML:
<prod> <cProd>49755855</cProd> <cEAN/> <xProd>GASOLINA C COMUM</xProd> <NCM>27101932</NCM> <CFOP>5656</CFOP> <uCom>B20</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>235.0000</vUnCom> <vProd>235.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>B20</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>235.0000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> <comb> <cProdANP>320102001</cProdANP> <UFCons>MG</UFCons> </comb> </prod>
- No TXT-SP:
I|49755855||GASOLINA C COMUM|27101932|||5656|B20|1.0000|235.0000|235.00||B20|1.0000|235.0000|||||1|||| LA| 320102001 ||||MG|
Corrigido o Código ANP, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referência
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Nota Técnica 2015/003 (v 1.60) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=