Rejeição
780 – Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ
Causa
Quando for emitido uma NFC-e e seu valor total (Campo: vNF – ID: W16) for superior ao limite estabelecido por cada Estado, será retornado a rejeição “780 – Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor máximo padrão estabelecido. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 780.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Quando o valor total da NFC-e ultrapassa o limite máximo estabelecido pela Sefaz do seu Estado é recomendável emitir uma NF-e (modelo 55).
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=