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Rejeição 785: NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF - Como resolver?

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Rejeição

785 – NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF

 

Causa

Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres – ID: B25b) igual à “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e a Sefaz Estadual não permitir esse tipo de operação, será retornado a rejeição “785 – NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF”.

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador igual à “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e a Sefaz Estadual não permitir essa operação para NFC-e. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 785.

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se informar o Indicador de presença do comprador igual à “1 – Operação presencial”. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.

Referência

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