Rejeição
785 – NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres – ID: B25b) igual à “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e a Sefaz Estadual não permitir esse tipo de operação, será retornado a rejeição “785 – NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador igual à “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e a Sefaz Estadual não permitir essa operação para NFC-e. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 785.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar o Indicador de presença do comprador igual à “1 – Operação presencial”. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=