Causa
Quando for emitida uma NFCe com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres – ID: B25b) como “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e não for informado os dados do destinatário (Campo: dest – ID: E01), será retornado a rejeição “787 – NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFCe com o Indicador de presença do comprador como “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e sem os dados do destinatário. Nessa situação a NFCe será rejeitada pelo motivo 787.

Regra de validação da Sefaz
Como Resolver
Deve-se informar os dados do destinatário. Sempre que houver entrega em domicílio, é obrigado informar os dados do destinatário da NFCe. A NFCe deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:

Feita a correção, basta reenviar a NFCe para processamento
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=