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Rejeição 787: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário - Como resolver?

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Rejeição

787 – NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário

 

Causa

Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres – ID: B25b) como “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e não for informado os dados do destinatário (Campo: dest – ID: E01), será retornado a rejeição “787 – NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário”.

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador como “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e sem os dados do destinatário. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 787.

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se informar os dados do destinatário. Sempre que houver entrega em domicílio, é obrigado informar os dados do destinatário da NFC-e. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento 

 

Referência

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