Rejeição
787 – NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres – ID: B25b) como “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e não for informado os dados do destinatário (Campo: dest – ID: E01), será retornado a rejeição “787 – NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador como “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e sem os dados do destinatário. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 787.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar os dados do destinatário. Sempre que houver entrega em domicílio, é obrigado informar os dados do destinatário da NFC-e. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=