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Rejeição 788: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário - Como resolver?

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Rejeição

788 – NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário

 

Causa

Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres – ID: B25b) como “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e não for informado o endereço do destinatário (Campo: enderDest – ID: E05), será retornado rejeição “788 – NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário”.

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença igual a “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e não foi informado o endereço do destinatário. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 788.

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se informar o endereço do destinatário. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento. 

Referência

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