Rejeição
788 – NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres – ID: B25b) como “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e não for informado o endereço do destinatário (Campo: enderDest – ID: E05), será retornado rejeição “788 – NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença igual a “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio” e não foi informado o endereço do destinatário. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 788.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar o endereço do destinatário. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=