Quando for emitida uma NF-e e o Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino (Campo: vFCPUFDest – ID: NA11) informado no(s) produto(s) FOR diferente da multiplicação entre a Base de Cálculo da UF de Destino (Campo: vBCFCPUFDest – ID: NA04) e o Percentual do Fundo de Combate a Pobreza na UF de Destino (Campo: pFCPUFDest – ID: NA05), será retornado a rejeição 793 – Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado”.
Exceções e Observações
Geralmente estas divergências estão relacionadas a arredondamentos e ou conversões de casas decimais. Abaixo, trecho do Manual do Contribuinte onde considera uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos:
Porém há situações, em que algumas Secretarias Estaduais não permitem o arredondamento.
Exceção a regra:
-
A regra de validação 793 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o Percentual do Fundo de Combate a Pobreza na UF de Destino (pFCPUFDest) igual a 1.89% e Base de Cálculo da UF de Destino (vBCFCPUFDest) igual a R$ 1000,00. O resultado (vFCPUFDest) foi preenchido com o valor 19.00, havendo um arredondamento de R$ 0,10 (dez centavos). Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 793, pois o arredondamento máximo é de R$ 0,01 (um centavo).
- Trecho de XML:
<ICMSUFDest> <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest> <vBCFCPUFDest>1000.00</vBCFCPUFDest> <pFCPUFDest>1.89</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest> <pICMSInter>7.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>19.00</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest>
- No TXT-SP:
NA|1000.00|1.89|17.00|7.00|40.00|19.00|40.00|60.00|
Como resolver?
Deve-se recalcular o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino (vFCPUFDest) e informar resultado que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).
Realizando o cálculo:
vBCFCPUFDest pFCPUFDest vFCPUFDest
1000.00 1.89% 18.90
- Trecho de XML que deverá ser alterado:
<ICMSUFDest> <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest> <vBCFCPUFDest>1000.00</vBCFCPUFDest> <pFCPUFDest>1.89</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest> <pICMSInter>7.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>18.90</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest>
- No TXT-SP:
NA|1000.00|1.89|17.00|7.00|40.00|18.90|40.00|60.00|
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2016.002 – v 1.50 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=XPcFD/sRNlQ=