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Rejeição 812: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF - Como resolver?

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Rejeição

812 – Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e por Contribuinte do Regime Tributário Simples Nacional e for informado o Código do Regime Tributário (CRT) igual a “2 – Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta” e a UF não permitir, será retornado a rejeição “812 – Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF”.

Exemplo hipotético:

Foi emitida NF-e por Contribuinte optante do Simples Nacional, com CRT = 2, indicando excesso de sublimite de receita bruta, em Estado (UF) que não permite o Código 2. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 812.

    No XML:
<emit>
	<CNPJ>02490810000107</CNPJ>
	<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
	<enderEmit>
		<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
		<nro>2800</nro>
		<xBairro>CIC</xBairro>
		<cMun>4314902</cMun>
		<xMun>Porto Alegre</xMun>
		<UF>RS</UF>
		<CEP>81310020</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
		<fone>4121098000</fone>
	</enderEmit>
	<IE>0102434832</IE>
	
<!-- Código do Regime Tributário -->	
	<CRT>2</CRT>
</emit>

 

  • No TXT-SP:

C|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL||0102434832||||2|
C02|02490810000107|
C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL|4121098000|

Veja a regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Se a UF não permite o uso do Código do Regime Tributário igual a 2 (Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido). será possível utilizar apenas os Códigos 1 (Simples Nacional) ou 3 (Regime Normal). Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, é natural que se escolha a opção o Código 1 (um), porém se sua Receita Bruta foi maior que a prevista é muito provável que você seja excluído do Simples Nacional e passe a ser do Regime Normal. Recomenda-se entrar em contato com a Sefaz do seu Estado ou com o seu Contador Fiscal para averiguar a situação do seu Regime Tributário e qual a melhor saída.

 

Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

Referência

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