Rejeição
816 – Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)
Causa
Quando for emitida uma NF-e com o Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (vICMSUFDest) diferente do Calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição “816 – Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)”.
Exemplo hipotético
Foi emitida uma NF-e com ICMS Interestadual, onde a Base de Cálculo é de R$ 1.000,00, o Percentual do ICMS da UF de Destino é de 17.00%, o Percentual do ICMS Interestadual entre a UF de Origem e Destino é de 7.00% e o Percentual do ICMS Interestadual de Partilha é de 40% (no ano de 2016). Ao fazer o cálculo do ICMS Interestadual, foi informado o Valor do ICMS para a UF do Remetente de R$ 40,00. Como o valor correto é R$ 60,00, a NF-e será rejeitada pelo motivo 816.
- No XML:
<ICMSUFDest> <!-- Valor da BC do ICMS na UF de destino --> <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest> <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest> <!-- Alíquota interna da UF de destino --> <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest> <!-- Alíquota interestadual das UF envolvidas --> <pICMSInter>7.00</pICMSInter> <!-- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual --> <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest> <!-- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino --> <vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest> <!-- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente --> <vICMSUFRemet>40.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest>
- No TXT-SP:
NA |1000.00| 2.00 |17.00|7.00|40.00| 20.00 |40.00|40.00|
Regra de validação da SEFAZ
Como Resolver
O cálculo do Valor do ICMS para a UF do Remente é feito da seguinte forma:
1 – Primeiro, deve-se fazer o cálculo do Valor do ICMS para a UF de Destino:
vICMSUFDest vBCUFDest (pICMSUFDest pICMSInter) pICMSInterPart
vICMSUFDest 1000.00 (0.17 0.07) 0.40
vICMSUFDest 1000.00 (0.1) 0.40
vICMSUFDest 40.00
2 – Em seguida, fazemos o cálculo do Valor do ICMS para a UF do Remetente:
vICMSUFRemet (vBCUFDest (pICMSUFDest pICMSInter)) vICMSUFDest
vICMSUFRemet (1000.00 (0.17 0.07)) 40.00
vICMSUFRemet (1000.00 (0.1)) 40.00
vICMSUFRemet 60.00
Obs.: O cálculo foi feito usando o exemplo hipotético.
Para corrigir a sua NF-e, você deve refazer o cálculo de todos os itens que estiverem com o Valor do ICMS para a UF do Remente incorreto, conforme as fórmulas acima. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
<ICMSUFDest> <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest> <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest> <pICMSInter>7.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest> <!-- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente --> <vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest>
No TXT-SP:
NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor .
Referência
-
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.91) –
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OUbE1y7000E=