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Rejeição 816: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX) - Como resolver?

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Rejeição

816 – Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)

Causa

Quando for emitida uma NF-e com o Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (vICMSUFDest) diferente do Calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição “816 – Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)”.

Exemplo hipotético

Foi emitida uma NF-e com ICMS Interestadual, onde a Base de Cálculo é de R$ 1.000,00, o Percentual do ICMS da UF de Destino é de 17.00%, o Percentual do ICMS Interestadual entre a UF de Origem e Destino é de 7.00% e o Percentual do ICMS Interestadual de Partilha é de 40% (no ano de 2016). Ao fazer o cálculo do ICMS Interestadual, foi informado o Valor do ICMS para a UF do Remetente de R$ 40,00.  Como o valor correto é R$ 60,00, a NF-e será rejeitada pelo motivo 816.

    No XML:
<ICMSUFDest>

<!-- Valor da BC do ICMS na UF de destino -->
	<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
	<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>

<!-- Alíquota interna da UF de destino -->
	<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>

<!-- Alíquota interestadual
    das UF envolvidas -->
	<pICMSInter>7.00</pICMSInter>

<!-- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual -->
	<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
	<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
	
<!-- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino -->
	<vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>

<!-- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente -->
	<vICMSUFRemet>40.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
    No TXT-SP:

NA |1000.00| 2.00 |17.00|7.00|40.00| 20.00 |40.00|40.00|

Regra de validação da SEFAZ

Como Resolver

O cálculo do Valor do ICMS para a UF do Remente é feito da seguinte forma:

1 – Primeiro, deve-se fazer o cálculo do Valor do ICMS para a UF de Destino:

vICMSUFDest     vBCUFDest    (pICMSUFDest     pICMSInter)     pICMSInterPart

vICMSUFDest         1000.00               (0.17                   0.07)                      0.40

vICMSUFDest         1000.00                                   (0.1)                                    0.40

vICMSUFDest             40.00

2 – Em seguida, fazemos o cálculo do Valor do ICMS para a UF do Remetente:

vICMSUFRemet      (vBCUFDest      (pICMSUFDest     pICMSInter))      vICMSUFDest

vICMSUFRemet         (1000.00               (0.17                    0.07))               40.00

vICMSUFRemet         (1000.00                                   (0.1))                               40.00

vICMSUFRemet         60.00

Obs.: O cálculo foi feito usando o exemplo hipotético.

Para corrigir a sua NF-e, você deve refazer o cálculo de todos os itens que estiverem com o Valor do ICMS para a UF do Remente incorreto, conforme as fórmulas acima. Veja a seguir o exemplo corrigido:

    No XML:
<ICMSUFDest>
	<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
	<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
	<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
	<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
	<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
	<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
	<vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>

<!-- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente -->	
	<vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

No TXT-SP:

NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|

Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor .

Referência

    • Nota Técnica 2015/003 (v. 1.91) –

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OUbE1y7000E=

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