Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup – ID: Y07) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc – ID: id:Y09) não for informada ou for menor que a data de vencimento da parcela anterior, haverá a rejeição pelo motivo 850 – Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o grupo de Parcelas de cobrança a data de vencimento da parcela deve ser preenchida com a data maior a última data informada.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com 2 parcelas de duplicatas, na segunda parcela a data de vencimento (2018-05-16) foi informada com a data menor que a data de vencimento da primeira parcela (2018-06-16). Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 850.
Trecho de XML:
<!-- Grupo Dados da cobrança da NF-e --> <cobr> <fat> <nFat>999999</nFat> <vOrig>367.84</vOrig> <vLiq>183.92</vLiq> </fat> <dup> <nDup>0000001</nDup> <!-- Data de vencimento da duplicata/parcela--> <dVenc>2018-06-16</dVenc> <vDup>183.92</vDup> </dup> <dup> <nDup>0000002</nDup> <!-- Data de vencimento da duplicata/parcela --> <dVenc>2018-05-16</dVenc> <vDup>183.92</vDup> </dup> </cobr>
Como resolver?
No exemplo apresentado, para resolução foi invertido a data da primeira parcela, pela data da segunda parcela.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Grupo Dados da cobrança da NF-e --> <cobr> <fat> <nFat>999999</nFat> <vOrig>367.84</vOrig> <vLiq>183.92</vLiq> </fat> <dup> <nDup>0000001</nDup> <!-- Data de vencimento da duplicata/parcela--> <dVenc>2018-05-16</dVenc> <vDup>183.92</vDup> </dup> <dup> <nDup>0000002</nDup> <!-- Data de vencimento da duplicata/parcela --> <dVenc>2018-06-16</dVenc> <vDup>183.92</vDup> </dup> </cobr>
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=