Quando for emitido um CT-e e o endereço de consulta informado no QR Code estiver divergente do usado pela Sefaz Autorizadora, será retornado a rejeição 851 – Endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto.
Exceções e Observações
Para essa regra de validação não há exceções. A relação das URLs utilizadas no QR Code está disponível através do link:
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitido um CT-e e encaminhado para a Sefaz do Rio Grande do Sul (RS) e com o endereço de consulta igual à “https://dfe-portal.sefazrs.rs.gov.br/cte/qrCode“. Como o endereço correto é “https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode“, nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 851.
<infCTeSupl> <qrCodCTe>https://dfe-portal.sefazrs.rs.gov.br/cte/qrCode?chCTe=33191043171438000498570010000184421004319090&amp;tpAmb=1</qrCodCTe> </infCTeSupl>
Como resolver?
Basta informar o endereço de consulta idêntico ao disponibilizado por cada Sefaz. Veja abaixo, exemplo para a Sefaz RS:
<infCTeSupl> <qrCodCTe>https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/qrCode?chCTe=33191043171438000498570010000184421004319090&amp;tpAmb=1</qrCodCTe> </infCTeSupl>
Após o ajuste, basta reenviar o documento.
Essa informação, na Aplicação Oobj é preenchida automaticamente. Caso observe essa rejeição, acione o suporte Oobj para verificarmos o motivo do problema.
Referências
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Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e, versão 3.00a – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#