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Rejeição 856: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP - Como resolver?

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Quando for emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e o campo Valor de Partida (tag: vPart) não for informado, haverá rejeição pelo motivo 856 – Campo valor de partida não preenchido para produto GLP.

 

 

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que o Código ANP = 210203001 for informado, é obrigatório que o campo Valor de Partida seja preenchido.

 

 

Regra de Validação da Sefaz

 

 

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e o campo Valor de Partida (tag: vPart) não foi informado. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 856.

Trecho de XML:

<!-- Grupo de Combustível -- >
<comb >

	<!-- Código ANP -- >
	<cProdANP >210203001</cProdANP >
	<descANP >GLP</descANP >
	<pGLP >50.00</pGLP >
	<pGNn >40.00</pGNn >
	<UFCons >RS</UFCons >
</comb >

 

 

Como resolver?

Para o campo Valor de Partida (tag: vPart), deve ser informado o valor por quilograma sem ICMS. Verifique qual o valor correto para esse campo e informe-o em sua NF-e.

Trecho de XML que deverá ser alterado:

<!-- Grupo de Combustível -- >
<comb >
	<cProdANP >210203001</cProdANP >
	<descANP >GLP</descANP >
	<pGLP >60.00</pGLP >
	<pGNn >40.00</pGNn >
	
	<!-- Valor de Partida -- >
	<vPart >10.00</vPart >
	<UFCons >RS</UFCons >
</comb >

 

 Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

 

 

Referências

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