Quando for emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e o campo Valor de Partida (tag: vPart) não for informado, haverá rejeição pelo motivo 856 – Campo valor de partida não preenchido para produto GLP.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que o Código ANP = 210203001 for informado, é obrigatório que o campo Valor de Partida seja preenchido.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e o campo Valor de Partida (tag: vPart) não foi informado. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 856.
Trecho de XML:
<!-- Grupo de Combustível -- > <comb > <!-- Código ANP -- > <cProdANP >210203001</cProdANP > <descANP >GLP</descANP > <pGLP >50.00</pGLP > <pGNn >40.00</pGNn > <UFCons >RS</UFCons > </comb >
Como resolver?
Para o campo Valor de Partida (tag: vPart), deve ser informado o valor por quilograma sem ICMS. Verifique qual o valor correto para esse campo e informe-o em sua NF-e.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Grupo de Combustível -- > <comb > <cProdANP >210203001</cProdANP > <descANP >GLP</descANP > <pGLP >60.00</pGLP > <pGNn >40.00</pGNn > <!-- Valor de Partida -- > <vPart >10.00</vPart > <UFCons >RS</UFCons > </comb >
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2016.002 – v 1.42 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uvfnqOj%20spg=