Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado um produto de combustível sujeito a repasse interestadual (Campo: cProdANP igual a relação abaixo) com o Grupo ICMS60 (Campo: ICMS60 – ID: N08), haverá a rejeição 858 – Grupo de Tributação informado indevidamente [nItem: nnn].
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Para CST 60 é obrigatório o preenchimento do Grupo Repasse de ICMS ST (Campo: ICMSST – id: N10b) com o Campo Tributação do ICMS (Campo: CST – id: N12) igual a 60.
Relação dos códigos de produto da ANP sujeitos a repasse interestadual:
210203001 320101001 320101002 320102002 320102001 320102003 820101032 820101027 820101004 820101005 820101022 820101031 820101030 820101018 820101020 820101021 420105001 420101005 420101004 420102005 820101003 820101012 420106002 830101001 420301004 420202001 420301001 510101002 510102002 510201001 510201003 510301003 510103001 510301001 820101026 320102005 320201001 320103001 220102001 320301001 320103002 820101019 820101014 820101006 820101016 820101015 820101025 820101017 820101013 420102004 420104001 820101033 820101034 420106001 820101011 510102001 420301002 410103001 410101001 410102001 430101004 510101001
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitido uma NF-e com produto de combustível sujeito a repasse interestadual e tributada por ICMS60 sem o preenchimento do Grupo de Repasse de ICMS ST. Nessa situação, como não foi informação o grupo de repasse a NF-e será rejeitada pelo motivo 858.
Trecho de XML:
[...] <det nItem="1"> <!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e --> <prod> <cProd>64594</cProd> <cEAN/> <xProd>GÁS GLP P-13</xProd> <NCM>27111910</NCM> <CEST>0601100</CEST> <CFOP>5405</CFOP> <uCom>KG</uCom> <qCom>3.0000</qCom> <vUnCom>72.0000000000</vUnCom> <vProd>216.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>KG</uTrib> <qTrib>3.0000</qTrib> <vUnTrib>72.0000000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> <!-- Informar apenas para operações com combustíveis líquidos --> <comb> <!-- Código de produto da ANP. codificação de produtos do SIMP --> <cProdANP>210203001</cProdANP> <descANP>GLP</descANP> <pGLP>100.0000</pGLP> <vPart>72.00</vPart> <UFCons>SP</UFCons> </comb> </prod> <imposto> <vTotTrib>155.28</vTotTrib> <ICMS> <!-- Tributação pelo ICMS60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária --> <ICMS60> <orig>0</orig> <CST>60</CST> </ICMS60> </ICMS> [...] </imposto> </det> [...]
Como resolver?
O Grupo de informação do ICMSST sempre deve ser informado em uma NF-e que há produtos de combustíveis sujeito a repasse interestadual tributada por ICMS60. Logo, é necessário informar o Grupo de informação do ICMSST. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Trecho de XML que deverá ser alterado:
[...] <det nItem="1"> <!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e --> <prod> <cProd>64594</cProd> <cEAN/> <xProd>GÁS GLP P-13</xProd> <NCM>27111910</NCM> <CEST>0601100</CEST> <CFOP>5405</CFOP> <uCom>KG</uCom> <qCom>3.0000</qCom> <vUnCom>72.0000000000</vUnCom> <vProd>216.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>KG</uTrib> <qTrib>3.0000</qTrib> <vUnTrib>72.0000000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> <!-- Informar apenas para operações com combustíveis líquidos --> <comb> <!-- Código de produto da ANP. codificação de produtos do SIMP --> <cProdANP>210203001</cProdANP> <descANP>GLP</descANP> <pGLP>100.0000</pGLP> <vPart>72.00</vPart> <UFCons>SP</UFCons> </comb> </prod> <imposto> <vTotTrib>155.28</vTotTrib> <ICMS> <!-- Grupo de informação do ICMSST --> <ICMSST> <orig>0</orig> <!-- Tributção pelo ICMS --> <CST>60</CST> <vBCSTRet>216.00</vBCSTRet> <vICMSSTRet>25.92</vICMSSTRet> <vBCSTDest>216.00</vBCSTDest> <vICMSSTDest>10.35</vICMSSTDest> </ICMSST> </ICMS> [...] </imposto> </det> [...]
Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referências
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Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=