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Rejeição 862: Vedado o cancelamento quando houver evento de Comprovante de Entrega associado - Como resolver?

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Quando for emitido um Evento Cancelamento de CT-e (TpEvento = 110111) e para a chave de acesso do Conhecimento de Transporte referenciado exista um Evento Comprovante de Entrega do CT-e (TpEvento = 110180) autorizado, haverá a rejeição pelo motivo 862 – Vedado o cancelamento quando houver evento de Comprovante de Entrega associado.

Exceções e Observações

Para esta regra de validação não há exceção.

Há somente uma observação:

    Eventos de comprovante de entrega podem ser cancelados pelo emitente, portanto deve-se considerar apenas os autorizados.

Regra de Validação da Sefaz

 

Como resolver?

Primeiro deve-se verificar o caso, pois a Sefaz está informando/retornando que existe um Evento de Comprovante de Entrega para este CT-e, ou seja, está indicando que a mercadoria já foi recebida pelo destinatário e por isso não está permitindo cancelar o CT-e.

Após fazer as devidas verificações, e se realmente for necessário efetuar o cancelamento do CT-e, primeiro será preciso cancelar o Comprovante de Entrega do CT-e, emitindo um Evento Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e conforme NT 2019.001 CTe (Comprovante de Entrega Eletrônico) – v 1.00.

Referências

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