Quando for emitido um Evento Cancelamento de CT-e (TpEvento = 110111) e para a chave de acesso do Conhecimento de Transporte referenciado exista um Evento Comprovante de Entrega do CT-e (TpEvento = 110180) autorizado, haverá a rejeição pelo motivo 862 – Vedado o cancelamento quando houver evento de Comprovante de Entrega associado.
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceção.
Há somente uma observação:
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Eventos de comprovante de entrega podem ser cancelados pelo emitente, portanto deve-se considerar apenas os autorizados.
Regra de Validação da Sefaz
Como resolver?
Primeiro deve-se verificar o caso, pois a Sefaz está informando/retornando que existe um Evento de Comprovante de Entrega para este CT-e, ou seja, está indicando que a mercadoria já foi recebida pelo destinatário e por isso não está permitindo cancelar o CT-e.
Após fazer as devidas verificações, e se realmente for necessário efetuar o cancelamento do CT-e, primeiro será preciso cancelar o Comprovante de Entrega do CT-e, emitindo um Evento Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e conforme NT 2019.001 CTe (Comprovante de Entrega Eletrônico) – v 1.00.
Referências
- Nota Técnica 2019.001 CTe (Comprovante de Entrega Eletrônico) – v 1.00 – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos