Quando for emitido um Evento Comprovante de Entrega do CT-e (TpEvento = 110180) para um Conhecimento de Transporte eletrônico que NÃO tenha informado o Indicador de CT-e Globalizado (campo: indGlobalizado), e já exista para esse CTe outro evento de Comprovante de Entrega na situação autorizado, haverá a rejeição pelo motivo 870 – Não é permitido mais de um comprovante de entrega para CT-e (exceto CT-e Globalizado).
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceção.
Regra de Validação da Sefaz
Como resolver?
Neste caso não será possível emitir outro comprovante de entrega. Pois já existe um evento comprovante de entrega vinculado ao CTe na situação autorizado. E só é permitido emitir mais de um Evento Comprovante de Entrega para o mesmo CT-e, quando o mesmo possuir o indicador de Globalizado (campo: indGlobalizado).
Referências
- Nota Técnica 2019.001 CTe (Comprovante de Entrega Eletrônico) – v 1.00 – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos