Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado um produto com Grupo de Medicamentos (Campo: prod/med) sem os campos de rastreabilidade (Campo: prod/rastro), haverá a rejeição pelo motivo 873 – Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade [nItem:nnn].
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que emitido uma NF-e com produtos de medicamentos os campos de rastreabilidade devem ser preenchidos.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com produtos de medicamentos sem os campos de rastreabilidade. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 873.
Trecho de XML:
<!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e --><code> <prod> <cProd>06020</cProd> <cEAN>7896004705231</cEAN> <xProd>DIMETILIV GOTAS FRC/15 ML - E</xProd> <NCM>30049099</NCM> <CEST>1300401</CEST> <CFOP>6105</CFOP> <uCom>UNI</uCom> <qCom>300.0000</qCom> <vUnCom>10.4200000000</vUnCom> <vProd>3126.00</vProd> <cEANTrib>7896004705231</cEANTrib> <uTrib>UNI</uTrib> <qTrib>300.0000</qTrib> <vUnTrib>10.4200000000</vUnTrib> <vDesc>2685.01</vDesc> <vOutro>9.15</vOutro> <indTot>1</indTot> <!-- Grupo do detalhamento de Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas --> <med> <cProdANVISA>0001023505470</cProdANVISA> <vPMC>13.88</vPMC> </med> </prod></code>
Como resolver?
A resolução é bem simples, no exemplo utilizado foi ajustado o XML, adicionando os campos referente a rastreabilidade do produto.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<code><!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e --> <prod> <cProd>06020</cProd> <cEAN>7896004705231</cEAN> <xProd>DIMETILIV GOTAS FRC/15 ML - E</xProd> <NCM>30049099</NCM> <CEST>1300401</CEST> <CFOP>6105</CFOP> <uCom>UNI</uCom> <qCom>300.0000</qCom> <vUnCom>10.4200000000</vUnCom> <vProd>3126.00</vProd> <cEANTrib>7896004705231</cEANTrib> <uTrib>UNI</uTrib> <qTrib>300.0000</qTrib> <vUnTrib>10.4200000000</vUnTrib> <vDesc>2685.01</vDesc> <vOutro>9.15</vOutro> <indTot>1</indTot> <!-- Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade --> <rastro> <nLote>0N2662</nLote> <qLote>300.000</qLote> <dFab>2018-06-13</dFab> <dVal>2020-07-13</dVal> </rastro> <!-- Grupo do detalhamento de Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas --> <med> <cProdANVISA>0001023505470</cProdANVISA> <vPMC>13.88</vPMC> </med> </prod></code>
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=
- Novo campo: Medicamentos na NFe 4.0 – http://blog.oobj.com.br/novo-campo-medicamentos-na-nfe-4-0/